De novo, mais uma vez, sobre o Representante da República
Autor | Arnaldo Ourique |
Cargo do Autor | Licenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa |
Páginas | 193-195 |
193
DE NOVO, MAIS UMA VEZ, SOBRE O REPRESENTANTE DA REPÚBLICA (
47)
SÍNTESE: Embora o cargo de Representante da República tenha sofrido
algumas alterações nos seus poderes nas revisões constitucionais mais
recentes, em par ticular as de 1997 e de 2004, nadafoi alterado,
substancialmente, quanto ao que concerne especificamente ao sistema
autonómico.
1. Sobre o Representante da República escrevemos, além de outros mais antigos,
dois textos recentes (páginas 182 e 189). No primeiro fizemos uma abordagem em
termos de evolução do cargo e concluímos que a evolução constitucional da alteração
das atribuições do Representante da República foi sintomática do ponto de vista
político, mas, ao nível de sistema, são alterações mais de forma do que de conteúdo. No
segundo, perspetivámos o cargo no plano da dicotomia dos açorianos funcionários
públicos da administração pública autónoma e os da administração central e concluímos
que já era um erro não aproveitar-se as normas que permitiam o Representante da
República, em representação da República, lutar pelos açorianos da organização do
Estado na Região; agora, com a expurgação destas normas, o erro ainda é maior.
Agora, a este propósito, interessa-nos verificar outra vertente: qual afinal a
natureza dessa figura. Duas linhas condutoras constitucionais que coincidem com os
governos sociais-democratas e com os governossocialistas: num primeiro momento,
embora a prática não fosse bem essa, o Representante da República tinha a seu cargo a
coordenação das atividades dos serviços centrais e exercia os poderes de
superintendente nas funções administrativas exercidas pelo Estado na Região,
coordenando-as com as desenvolvidas pela Região. Já num momento posterior, este
perde essa capacidade.
Isto é o que está muito evidente, mas esconde-se por detrás dessa realidade uma
outra: o porquê de um e de outro sistema.
2. O que se pretendia?, o que estava na norma? e o que foi efetivamente? Não
era possível dar às regiões autónomas uma liberdade ao ponto de assinarem as suas leis.
(47) Publicitado em 22-02-2006, como Caderno de Autonomia nº48.
Para continuar a ler
Comece GratuitamenteDesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
