Novo regime jurídico dos organismos de investimento colectivo

AutorFranco Caiado Guerreiro & Associados
Páginas1-1

No dia 10 de Maio, foi publicado o Decreto-Lei nº 63-A/2013, que aprova o Novo Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo (NRJOIC), transpondo para o ordenamento jurídico português, entre outras, a Diretiva OICVM, que implica, ainda, alterações ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeira e ao Código dos Valores Mobiliários. De entre as várias alterações, destaque para as modificações no conceito de OIC e na sua classificação, bem como ao conceito de obtenção de capital junto do público, que varia conforme se trate de organismo de investimento coletivo, aberto, fechado ou alternativo. O NRJOIC também modifica a definição de comercialização, passando a abranger os investidores qualificados e, ainda, procede à revisão do montante de capital inicial exigível às sociedades gestoras de fundos de investimento, aproximando-se, agora, do...

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