Rectificação n.º 2510/2008, de 20 de Novembro de 2008

Rectificaçáo n. 2510/2008

Por ter sido publicado com inexactidáo o Aviso n. 10843/2008 (Diário da República, 2.ª série, n. 69, de 8 de Abril de 2008), relativo à concessáo da nacionalidade portuguesa, por naturalizaçáo, rectifica-se que:

onde se lê: «Luidmila» deve ler-se: «Liudmila»

13 de Novembro de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Sanches da Gama nomeada na categoria de assessor principal, escaláo 1, índice 710, do quadro de pessoal da ex -Direcçáo-GeraldoAmbiente, gerido pela Agência Portuguesa do Ambiente, ao abrigo do disposto nos artigos 29. e 30. pela Lei n. 2/2004, 15 de Janeiro, republicada em anexo a Lei n. 51/2005, de 30 Agosto.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

(Isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Novembro de 2008. - A Directora, Fernanda Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.

Administraçáo da Regiáo Hidrográfica do Norte, I. P. Despacho n. 29998/2008

Considerando que:

a) A Lei n. 58/2005, de 29 de Dezembro, criou, no seu artigo 9., as Administraçóes de Regiáo Hidrográfica, abreviadamente designadas por ARH, I. P., tendo o Decreto -Lei n. 208/2007, de 29 de Maio, implementado e desenvolvido o seu regime jurídico, determinando, no respectivo artigo 8., que a organizaçáo interna das mesmas constaria dos seus estatutos, de acordo com o estatuído no artigo 12. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo conferida pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril;

b) Os Estatutos da ARH do Norte, I.P., foram aprovados pela Portaria

n. 394/2008, de 5 de Junho, constando do Anexo I à mesma;

c) O n. 3 do artigo 3. do mencionado Anexo I criou 4 unidades

orgânicas de primeiro grau na ARH do Norte, I.P., as quais sáo também constantes do organograma aprovado pelo Despacho n. 2/2008, de 1 de Outubro da ARH do Norte, I. P.;

d) Pelo artigo 16. do Decreto -Lei n. 134/2007, de 27 de Abril, foram criadas nas Comissóes de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional (CCDR) estruturas nucleares com a natureza de unidades orgânicas transitórias, a vigorar até à data da cessaçáo do regime de instalaçáo das ARH; e) De acordo com o artigo 8. da Portaria n. 528/2007, de 30 de Abril aquelas unidades orgânicas transitórias corresponderam à Direcçáo de Serviços de Águas Interiores e Direcçáo de Serviços do Litoral;

f) Pelo Despacho n. 25463/2008, de 13 de Outubro, do Presidente da CCDR Norte, publicado no n. 198 - foram extintas as unidades...

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