Declaração de Rectificação n.º 79/2006, de 17 de Novembro de 2006

Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 79/2006

Para os devidos efeitos se declara que o Plano de Acçáo contra a Droga e as Toxicodependências Horizonte 2008, anexo II à Resoluçáo do Conselho de Minis-tros n.o 115/2006, publicado no 1.a série, n.o 180, de 18 de Setembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com várias inexactidóes, pelo que se procede à sua republicaçáo:

PLANO DE ACçÁO CONTRA AS DROGAS E AS TOXICODEPENDêNCIAS

HORIZONTE 2008

Introduçáo

O Plano de Acçáo Contra as Drogas e as Toxicodependências - Horizonte 2008 operacionaliza o Plano Nacional contra a Droga e a Toxicodependência 2005-2012, instrumento que dá continuidade às acçóes desenvolvidas no âmbito da luta contra a droga e a toxicodependência, designadamente a Estratégia Nacional de Luta contra a Droga, com relevância nas áreas da saúde, solidariedade social, segurança e justiça.

Em sintonia com o Plano Nacional de Saúde, as ideias que enformam o Plano Nacional contra a Droga e a Toxicodependência 2005-2012 sáo a territorialidade (actuaçóes nas diversas áreas de intervençáo com base em diagnósticos locais), a integraçáo de respostas no sentido de optimizar os recursos da comunidade, a centralidade no cidadáo e nas suas necessidades, e a prossecuçáo da melhoria da qualidade das intervençóes, a par de uma avaliaçáo regular.

7934 A elaboraçáo deste Plano de Acçáo acompanhou de perto a estrutura do Plano de Acçáo da Uniáo Europeia em matéria de luta contra a droga (2005-2008) já que a experiência mostrou a conveniência de os documentos nacionais serem facilmente comparáveis com os documentos equivalentes da Uniáo Europeia e dos parceiros europeus. Essa estrutura, com indicaçáo das entidades responsáveis pela sua implementaçáo e principais parceiros, permitirá uma fácil transposiçáo dos objectivos e acçóes elencadas para os respectivos Planos de Actividades.

Este Plano de Acçáo baseia-se no conhecimento científico e na observaçáo empírica da realidade portuguesa, mantendo a linha de continuidade com os princípios do humanismo e do pragmatismo consagrados na anterior Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga, e concentrando as intervençóes em áreas prioritárias específicas, numa perspectiva integradora das abordagens e respostas.

No termo do seu horizonte temporal, em 2008, procurarse-á proceder a uma avaliaçáo do impacto das medidas implementadas e das acçóes desenvolvidas, introduzindo as necessárias adaptaçóes no Plano de Acçáo seguinte, que operacionalizará o período restante do Plano Nacional. Já em 2012 será feita a avaliaçáo final do ciclo estratégico.

Para a elaboraçáo deste Plano de Acçáo foram criados 8 grupos de trabalho específicos, envolvendo várias dezenas de especialistas das diferentes áreas, em representaçáo dos vários Ministérios e Serviços competentes. Foram também consultados a Comissáo Técnica do Conselho Interministerial e o Conselho Nacional do Combate à Droga e à Toxicodependência, o qual reúne, entre outros, representantes das Regióes Autónomas, das Autarquias e da Sociedade Civil, bem como dos órgáos colegiais da Estrutura de Coordenaçáo de Combate à Droga e à Toxicodependência, criada pelo Decreto-Lei n. 1/2003, de 6 de Janeiro.

O Plano de Acçáo Contra as Drogas e as Toxicodependências - Horizonte 2008 está estruturado por Áreas Transversais (Coordenaçáo, Cooperaçáo Internacional, Informaçáo, Investigaçáo, Formaçáo e Avaliaçáo, Reordenamento Jurídico) e por Áreas de Missáo - de Reduçáo da Procura, (Prevençáo, Dissuasáo, Reduçáo de Riscos e Minimizaçáo de Danos, Tratamento e Reinserçáo) e de Reduçáo da Oferta.

A sua elaboraçáo foi concebida náo como uma listagem estática de objectivos, mas como uma abordagem dinâmica modulável. Para cada eixo e vector sáo indicados os resultados a atingir, calendarizados os objectivos e acçóes, elencadas as entidades responsáveis pela sua implementaçáo e os principais parceiros de cada acçáo, propondo-se também para cada uma delas os respectivos instrumentos de avaliaçáo e indicadores, numa lógica de qualificaçáo estruturante, melhoria contínua e avaliaçáo regular dos programas e intervençóes.

Em matéria de Coordenaçáo, considerou-se indispensável uma melhor gestáo dos diferentes níveis da estrutura de coordenaçáo nacional da política contra as drogas e as toxicodependências, traduzida no reforço do dispositivo existente, desencadeando os mecanismos que permitam o funcionamento regular da Comissáo Técnica Interministerial e sub-comissóes, no sentido da prossecuçáo de políticas efectivamente articuladas.

Está igualmente contemplado o reforço da participaçáo da sociedade civil, designadamente entidades privadas e de solidariedade social, entendida como fundamental para complementar a rede pública de tratamento e assegurar respostas no âmbito da prevençáo, reduçáo de riscos e minimizaçáo de danos e reinserçáo.

A Cooperaçáo Internacional constitui uma das áreaschave do Plano de Acçáo, nomeadamente devido à actual moldura do fenómeno das drogas, um problema transnacional e multifacetado.

Os objectivos prioritários em matéria de Cooperaçáo Internacional sáo o de garantir uma participaçáo activa de Portugal nos fora multilaterais, que abordam o tema da droga e das toxicodependências (Uniáo Europeia, Naçóes Unidas, Conselho da Europa e Organizaçáo Mundial da Saúde) e o de desenvolver relaçóes de cooperaçáo bilateral numa óptica de responsabilidade partilhada.

Com este Plano de Acçáo pretende-se continuar e intensificar as relaçóes de cooperaçáo, no quadro de uma estratégia integrada, que possa garantir respostas mais eficazes no âmbito dos mecanismos internacionais existentes.

As opçóes tomadas para o vector da Informaçáo, Investigaçáo, Formaçáo e Avaliaçáo, como instrumentos indispensáveis que aliam, num processo contínuo, a inovaçáo e a qualidade à excelência do capital humano, pretendem contribuir para fundamentar a escolha de políticas públicas a implementar, enquanto intervençóes projectadas como mudanças planeadas, na base de diagnósticos realizados em contextos sociais e geográficos específicos, e da definiçáo de objectivos mensuráveis que tornem possível a monitorizaçáo da intervençáo técnico-científica e formativa neste domínio.

O vector Reordenamento Jurídico contempla a garantia da unidade intrínseca do planeamento, da concepçáo, da gestáo, da fiscalizaçáo e da avaliaçáo dos diversos eixos e vectores, numa óptica de clarificaçáo e simplificaçáo do quadro e relacionamento institucional.

Na área da Reduçáo da Procura constitui opçáo estratégica de intervençáo o desenvolvimento do Plano Operacional de Respostas Integradas - PORI - que visa abordar e responder, de forma integrada, às necessidades diagnosticadas a nível regional e local.

No âmbito do vector da Prevençáo, constituem objectivos prioritários, aumentar a qualidade da intervençáo preventiva investindo na componente técnico-científica e metodológica e aumentar a abrangência, a acessibilidade, a eficácia e a eficiência dos programas de prevençáo. Para tal proceder-se-á ao lançamento, à implementaçáo, monitorizaçáo e avaliaçáo do Programa de Intervençáo Focalizada e de outros programas de intervençáo em contextos específicos.

Constituem também respostas estruturadas os acordos e protocolos de colaboraçáo com entidades públicas e privadas que visam coordenar e viabilizar a sustentabilidade das políticas e estratégias preventivas nos diferentes contextos (escolar, meio laboral e meio desportivo e recreativo, entre outros).

No domínio da Dissuasáo, pretende-se incrementar a detecçáo e encaminhamento de indiciados consumidores para estruturas de enquadramento adequadas, em consonância com o diagnóstico de consumos e com as necessidades identificadas, sejam elas preventivas, sanitárias, terapêuticas ou sancionatórias. Para este efeito importa reforçar a articulaçáo da rede de parceiros, harmonizar e melhorar a qualidade técnica da aplicaçáo da lei e das medidas sancionatórias, rentabilizar os recursos humanos e técnicos disponíveis, por forma a potenciar a aplicaçáo da lei da descriminalizaçáo.

Em matéria de Reduçáo de Riscos e Minimizaçáo de Danos a abordagem consiste em promover a mudança do comportamento dos consumidores de substâncias psicoactivas, a fim de diminuir os riscos nos casos em que náo é possível impedir o consumo ou conseguir a abstinência. A adopçáo de modos de consumo sem perigo ou de menor risco faz parte dessa abordagem, assim como iniciativas destinadas a prestar ajuda e assistência aos toxicodependentes doentes ou socialmente excluídos, captando a sua confiança e motivando-os a submeterem-se a tratamento, quando viável.A prioridade da intervençáo no âmbito deste vector traduz-se essencialmente na manutençáo e reforço de programas e estruturas sócio-sanitárias destinadas à prevençáo e reduçáo de atitudes ou comportamentos de risco acrescido e minimizaçáo de danos individuais e sociais provocados pelo uso e abuso de substâncias psicoactivas; na manutençáo e alargamento de respostas integradas ao problema da toxicodependência, através de estruturas de proximidade complementares, bem como na sensibilizaçáo e encaminhamento para tratamento de toxicodependentes.

O alargamento do dispositivo de tratamento no fim da década de 90 permitiu alcançar condiçóes de resposta satisfatórias, mas a desaceleraçáo que se seguiu fez recrudescer as dificuldades. Qualquer estratégia contra a droga náo terá possibilidades de sucesso enquanto existirem constrangimentos, nomeadamente de acessibilidades (dificuldades de acesso, listas de espera à entrada, dificuldades na inclusáo em programas de substituiçáo). A eliminaçáo desses constrangimentos, endógenos ou exógenos, é um objectivo prioritário do Vector Tratamento, sendo igualmente imprescindível que o acesso a todos os programas de tratamento esteja disponível em meio prisional.

A Reinserçáo é considerada parte integrante e complementar náo só do Tratamento mas também das áreas da Prevençáo, da Dissuasáo e da Reduçáo de Riscos e Minimizaçáo...

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