Deliberação n.º 2315-A/2007, de 15 de Novembro de 2007
Deliberaçáo n. 2315-A/2007
Por deliberaçáo da Secçáo Permanente do Senado, em reuniáo de 14 de Março de 2007, sob proposta do Conselho Científico da Facul-dade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a adequaçáo do Curso de Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variantes de Estudos Alemáes, Estudos Anglo-Americanos, Estudos Franceses, Estudos Ingleses e Alemáes, Estudos Portugueses e Franceses, Estudos Portugueses e Ingleses, Estudos Portugueses e Alemáes, Estudos Franceses e Ingleses, Estudos Portugueses e Espanhóis e Estudos Franceses e Alemáes, ao regime fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas, Literaturas e Culturas, da Faculdade de Letras desta Universidade, registado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior sob o n. R/B-AD-1001/2007, sujeito às seguintes normas regulamentares:
Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas Literaturas e Culturas
Artigo 1.
Enquadramento jurídico
O presente Regulamento visa enquadrar o curso de Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas no âmbito do regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, e pelo Regulamento Geral dos Cursos de 1. Ciclo da Universidade do Porto.
Artigo 2.
Criaçáo
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de Licenciado em Línguas, Literaturas e Culturas.
Artigo 3.
Área científica do curso
O curso de Línguas, Literaturas e Culturas pertence maioritariamente às áreas científicas de Línguas, Linguística, Literaturas e Estudos Culturais.
Artigo 4.
Coordenaçáo e Acompanhamento do Curso
1 - De acordo com o «Regulamento geral dos cursos de primeiro ciclo da Universidade do Porto», aprovado pelo Senado em 13 de
Setembro de 2006, o Curso possui director de Curso, Comissáo Científica e Comissáo de Acompanhamento.
2 - O director de Curso tem as competências definidas no artigo
-
do «Regulamento geral dos cursos de primeiro ciclo da Universi-dade do Porto».
3 - A Comissáo Científica e a Comissáo de Acompanhamento têm a constituiçáo e as competências definidas no artigo 4. do «Regulamento geral dos cursos de primeiro ciclo da Universidade do Porto».
Artigo 5.
Duraçáo do curso
O curso de Línguas, Literaturas e Culturas compóe-se de seis semestres lectivos.
Artigo 6.
Organizaçáo do curso
1 - O curso está organizado em unidades curriculares contabilizadas em ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System).
2 - Para a obtençáo do grau de Licenciado o estudante deve perfazer 180 ECTS, repartidos pelos diferentes grupos de unidades curriculares, de acordo com o Anexo I.
Artigo 7.
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I.
Artigo 8.
Condiçóes de ingresso
As condiçóes de ingresso no curso de Línguas, Literaturas e Culturas sáo as previstas no quadro legal em vigor.
Artigo 9.
Número de vagas
A matrícula está sujeita a limitaçóes quantitativas, a fixar, anualmente, pelo MCTES sob proposta do reitor da Universidade do Porto, ouvidos o Conselho Científico da Faculdade de Letras e a Comissáo Científica do Curso.
Artigo 10.
Propinas
A fixaçáo do valor das propinas está sujeita ao definido no artigo 27. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.Artigo 11.
Regime de prescriçáo do direito de inscriçáo
No curso de Línguas, Literaturas e Culturas aplica-se o regime geral de prescriçáo do direito à inscriçáo, consagrado no artigo 5. da Lei n. 37/2003, de 22 de Agosto, e quadro anexo.
Artigo 12.
Inscriçáo nas unidades curriculares
O estudante poderá inscrever-se no ano lectivo seguinte até um máximo de 75 ECTS.
Artigo 13.
Regime de frequência e de avaliaçáo
Os regimes de frequência e de avaliaçáo das unidades curriculares que integram o curso de Línguas, Literaturas e Culturas sáo os previstos nas Normas Gerais de Avaliaçáo aprovadas pelo Conselho Pedagógico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Artigo 14.
Regime de transiçáo e equivalência dos antigos para o novo plano de estudos
Os estudantes actualmente inscritos no curso de Línguas, Literaturas e Culturas transitam para o novo plano de estudos segundo o plano de transiçáo homologado pelo reitor.
Artigo 15.
Classificaçáo final
1 - A classificaçáo final do curso é expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores, sendo a média ponderada, arredondada às unidades, dos ECTS das diversas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, considerando o número de créditos de cada uma.
2 - A classificaçáo final do curso será igualmente expressa de acordo com a Escala Europeia de Comparabilidade de Classificaçóes, numa escala de A a E (de acordo com os artigos 18. a 22. do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro), tendo em conta o percentil relativo aos últimos três anos.
Artigo 16.
Titulaçáo do grau de Licenciado
1 - O grau de Licenciado é titulado por uma Carta de Curso emitida pelo órgáo legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto.
2 - A emissáo da Carta de Curso, bem como das respectivas certidóes, é acompanhada da emissáo de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro.
3 - Os prazos para a emissáo da Carta de Curso, do suplemento ao diploma e de outras certidóes sáo os previstos no artigo 7. do «Regulamento geral dos cursos de primeiro ciclo da Universidade do Porto».
Artigo 17.
Entrada em funcionamento
O Curso de Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas entrará em funcionamento no ano lectivo 2007-2008.
Artigo 18.
Casos omissos
As situaçóes náo contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, e demais legislaçáo aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.
Artigo 19.
Norma revogatória
A presente deliberaçáo revoga a deliberaçáo n. 177/2007, publicada em Diário da República, 2.ª série, n. 26, de 6 de Fevereiro, que cria o curso de Línguas, Literaturas e Culturas da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, com o registo R/B-Cr 49/2007.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras.
3 - Curso: Línguas, Literaturas e Culturas.
4 - Grau/diploma: Licenciatura.
5 - Áreas científicas predominantes do curso: Línguas/Literaturas/ Estudos Culturais.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtençáo do grau/diploma: 180 ECTS.
7 - Duraçáo normal do curso: 6 semestres.
8 - Opçóes, ramos/outras formas de organizaçáo de percursos alter-nativos em que o curso se estruture (se aplicável):
1) Monodisciplinar;
2) Monodisciplinar com formaçáo livre/componente minor;
3) Bidisciplinar.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau/diploma:
Tronco comum QUADRO N. 1
Créditos
Área científica
Sigla
Obrig.
Optat.
.....................................................
CLIT-I Linguística ....................................
LG-P/
Crítica Literária ...........................
CLIT-P/
18
18
.....................................................
LG-I
Total ....................................
36
Estudos Franceses (monodisciplinar) QUADRO N. 2
Área científica
Créditos
Obrigatórios Optativos
Sigla
Francês ...............................................................................................................................
LING-F
36
Estudos Franceses ...............................................................................................................
EC-F
30
Literatura Francesa ............................................................................................................
LIT-F
24
Literatura Francesa/Literatura Comparada/Linguística Francesa .......................................
LIT-F/LITC/LG-F
18
Estudos Clássicos ................................................................................................................
EC-C
6
33 292-(42)Área científica
Sigla
Créditos
Obrigatórios
Optativos
Literatura Francesa/Estudos Franceses/Literatura Comparada/Ciência de Computadores/
LIT-F/EC-F/LITC/
18
12
Linguística Francesa.
CC/LG-F Humanidades, Ciências Sociais, Ciências Tecnológicas (1. ciclo FLUP) ..........................
H/CS/CT
...........................................................................................................................................
132
12
Total .....................................................................................
144
Estudos Anglo-americanos (monodisciplinar com minor em outra língua estrangeira) QUADRO N. 3
Área científica
Sigla
Créditos
Obrigatórios
Optativos
Inglês ..................................................................................................................................
LNG-I
36
Literatura Americana .........................................................................................................
LIT-AM
6
Literatura Inglesa ...............................................................................................................
LIT-I
12
Estudos Norte-Americanos ................................................................................................
EC-NAM
12
Estudos Ingleses .................................................................................................................
EC-I
12
Linguística Inglesa/Literatura Comparada.
EC-NAM/LG-I/LITC Literatura Inglesa/Literatura Americana/Estudos Ingleses/Estudos Norte-Americanos/LinLIT-I/LIT-AM/EC-I/ guística Inglesa/Literatura Comparada/unidades curriculares de outra língua estrangeira
EC-NAM/LG-I/LITC/
Literatura Inglesa/Literatura Americana/Estudos Ingleses/Estudos Norte-Americanos/
LIT-I/LIT-AM/EC-I/
6
LING, LIT, LG, EC-F/
LING, LIT, LG, EC-A/
LING, LIT, LG, EC-E Humanidades, Ciências Sociais, Ciências Tecnológicas/História (1. ciclo FLUP)/unidades
...
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