Resolução n.º 166/2000, de 29 de Novembro de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2000 O Governo, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/99, de 8 de Maio, criou uma comissão interministerial para analisar e integrar os múltiplos aspectos associados à luta contra o alcoolismo e propor um plano de acção que constituísse um reforço e aprofundamento do disposto na estratégia da saúde.

Portugal, como o evidenciam os dados recentes, figura como um dos maiores consumidores mundiais de bebidas alcoólicas. E não menos preocupante é o facto de esse consumo estar a aumentar nos jovens e no sexo feminino, que são dois grupos populacionais mais vulneráveis e de tradicional baixo consumo.

O alcoolismo é a maior toxicodependência dos Portugueses.

Na estratégia de saúde, estes problemas ligados ao álcool foram inscritos como área de intervenção, com metas, objectivos e orientações de actuação definidos. Mas a amplitude e a gravidade dos problemas ligados ao álcool (PLA), em termos de saúde pública, impõem a tomada de medidas imediatas mais amplas e eficazes, quer de educação e promoção da saúde, quer de natureza legislativa e fiscalizadora, que concorram para a redução efectiva e rápida do alcoolismo.

A comissão entregou ao Governo, no início de Outubro passado, a proposta de um plano de acção, que denominou 'Plano de Acção Alcoológico'. Esta proposta constitui um documento bem e amplamente fundamentado e integra um conjunto de medidas adequadas e exequíveis, articuladas ou harmonizadas com o Plano de Acção Europeu sobre o Álcool (1992-1999 e 2000-2005) da OMS - Europa e que vão no sentido das conclusões do grupo de trabalho sobre o álcool da conferência de Évora sobre 'Determinantes de Saúde na União Europeia', promovida pela presidência portuguesa, em Março passado. Esse documento é, assim, a base em que assenta o plano de acção adoptado pelo Governo através da presente resolução.

O plano denominar-se-á 'Plano de Acção contra o Alcoolismo'. Como noutras áreas, de que é exemplo a droga, o seu objectivo fundamental é a luta ou combate contra o consumo excessivo ou o abuso de bebidas alcoólicas, embora também envolva componentes de estudo ou investigação do fenómeno do álcool e do seu consumo numa perspectiva epidemiológica e de promoção e educação para a saúde.

Para acompanhamento da aplicação e do desenvolvimento das medidas propostas, será constituída uma comissão, com composição adequada, incluindo um representante do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência (IPDT), a formalizar por despacho conjunto dos ministros com competência nesta área.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Aprovar o Plano de Acção contra o Alcoolismo, anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Incumbir os membros do Governo competentes em razão da matéria de propor os actos normativos necessários à execução das medidas previstas no Plano.

3 - As medidas necessárias à execução do presente diploma serão aprovadas no prazo de 180 dias.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Plano de Acção contra o Alcoolismo CAPÍTULO I Fundamentação O principal motivo para a utilização das bebidas alcoólicas, fortemente entrosada na cultura e na economia de vários povos e países, em particular na Europa, onde se regista o maior consumo mundial per capita, parece ser o efeito psicotrópico da sua substância nuclear - o etanol ou álcool etílico.

Para além da interferência sobre o funcionamento mental e a capacidade adaptativa, o etanol induz, em determinadas circunstâncias e de modo variável, dependência e tolerância, a par da potencialidade lesional, directa e indirecta, imediata e mediata, para vários órgãos e sistemas do organismo humano. Pelo primeiro conjunto de acções, as bebidas alcoólicas integram o grupo das drogas, embora neste caso de utilização lícita.

No que se refere às repercussões negativas, decorrentes da sua utilização, destacam-se alguns índices internacionais: De acordo com dados da Eurocare (ver nota 1), nos países comunitários o valor médio da produção do álcool representa 2% dos respectivos produtos nacionais brutos (PNB), enquanto o custo económico dos problemas relacionados com o consumo de álcool atinge 5% a 6% dos PNB; Num relatório, patrocinado pelo Banco Mundial e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), sobre o peso global da doença (ver nota 2), demonstra-se que as incapacidades desempenham um papel chave na determinação do estado geral da saúde da população e que as suas principais causas são substancialmente diferentes das de morte. Aí se dá nota que, para as idades compreendidas entre os 15 e os 44 anos, os DALY (disability adjusted life years - anos de vida ajustados pelas incapacidades) relacionados com o consumo de bebidas alcoólicas surgem no primeiro e sexto lugares, respectivamente, para o sexo masculino e feminino, enquanto o índice YLD (years lived with disability - anos vividos com incapacidade) apresenta, para o conjunto dos dois sexos, um valor correspondendo ao quarto lugar; Num estudo da OMS sobre o impacte da psicopatologia nas incapacidades a nível dos cuidados de saúde primários (ver nota 3), concluiu-se que a disfunção ocupacional moderada a grave relacionada com a dependência alcoólica se situa em 20%, enquanto a incapacidade física auto-relatada, com iguais níveis de gravidade, é aproximadamente de 18%.

Finalmente, num outro estudo, intitulado 'Determinantes do peso da doença na União Europeia' (ver nota 4), o consumo de álcool aparece como o segundo factor de risco de doença.

Com o intuito de alterar a situação, foi aprovada, em 1995, numa conferência ministerial europeia realizada em Paris, a Carta Europeia sobre o Álcool. Em Fevereiro próximo a Suécia realiza, no âmbito da presidência da União Europeia e com a colaboração da OMS - Europa, uma conferência ministerial sobre a juventude e o álcool, que tem a cooperação da Comissão Europeia e da presidência francesa da União Europeia, bem como do Conselho da Europa e da UNICEF.

Portugal, para além de figurar como um dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT