Resolução n.º 184/2003, de 25 de Novembro de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2003 O XV Governo Constitucional assumiu no seu Programa que a promoção da igualdade de oportunidades entre as mulheres e os homens, 'a todos os níveis e em todas as áreas', é uma prioridade da acção governativa.

Na linha das orientações contidas na Plataforma de Acção de Pequim e sua posterior actualização, foram assumidas como áreas prioritárias de intervenção o trabalho e o emprego, a conciliação da vida profissional e familiar, o combate à violência, o poder e tomada de decisão e a educação/sensibilização. As medidas orientadoras da acção governativa no combate à violência doméstica integram o II Plano Nacional contra a Violência Doméstica, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2003, de 7 de Julho.

Por seu turno, o II Plano Nacional para a Igualdade resulta de uma ampla colaboração transversal promovida pela Comissão para a Igualdade e Direitos das Mulheres e pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, que, em estreita cooperação com todos os ministérios e com as entidades da sociedade civil, são as responsáveis pelo texto final e pela dinamização da respectivaimplementação.

A versão que hoje se aprova foi significativamente alterada em relação à inicialmente submetida a consulta pública e espelha, positivamente, a incorporação de contributos de vários organismos da Administração Pública e da sociedade civil. Reflecte, assim, uma crescente preocupação por esta área e a vontade de promover medidas conducentes a uma sociedade mais equilibrada, em que as mulheres e os homens gozem, efectivamente, de iguaisoportunidades.

É hoje consensualmente aceite que as mulheres devem ser ouvidas nos processos de tomada de decisão, tanto política como económica, porque elas representam mais de 50% da população nacional; as mulheres são hoje uma peça fundamental no mundo do trabalho e devem ser dignificadas enquanto trabalhadoras. Mas é igualmente imprescindível enobrecer o papel dos homens no mundo familiar e doméstico, pois o seu papel nestes domínios é essencial.

Mulheres e homens mantiveram-se durante séculos tradicionalmente restringidos a apenas uma das partes deste mundo. Mudar estas circunstâncias requer tempo, requer dar atenção aos grupos mais vulneráveis e requer, também, uma nova postura social, mais aberta, mais equilibrada, em que direitos e deveres sejam repartidos e partilhados por ambos os sexos.

O II Plano Nacional para a Igualdade segue uma dupla abordagem - a integração de uma perspectiva de género em todas as políticas e programas e a adopção de acções específicas que incluam acções positivas.

Inclui, ainda, medidas estruturantes e medidas por grandes áreas de intervenção.

As primeiras constituem os principais requisitos para a integração da perspectiva de género nos diversos domínios da Administração Pública e devem produzir efeitos estruturantes e duradoiros. Cada ministério operacionalizará cada uma destas medidas tendo em conta as suas áreas específicas de intervenção.

As segundas, por sua vez, são medidas organizadas em função das áreas de intervenção prioritárias definidas no Programa do Governo para a área da igualdade de oportunidades e, ainda, as decorrentes dos compromissos internacionais assumidos por Portugal.

Umas e outras medidas traduzem uma intervenção mais dinâmica e moderna de ambas as Comissões responsáveis pela implementação da igualdade de oportunidades; exige-lhes uma colaboração mais estreita com os diferentes parceiros da sociedade portuguesa, públicos e privados; pede-lhes que levem a mensagem da igualdade de uma forma simples e actual até às mulheres e homensportugueses.

A promoção da igualdade, que se visa ajudar a atingir através da aprovação deste II Plano, é um imperativo da Constituição da República Portuguesa e é uma condição para a democracia.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Aprovar o II Plano Nacional para a Igualdade em anexo à presente resolução do Conselho de Ministros e que dela faz parte integrante.

2 - Atribuir à Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM) e à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) competência para, através da secção interministerial do conselho consultivo da CIDM, dinamizar e acompanhar a execução das medidas constantes do Plano.

3 - Determinar que a resolução do Conselho de Ministros entre em vigor a partir do dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República até ao final do ano de 2006, ficando a CIDM e a CITE responsáveis por apresentar ao ministro com a tutela política da igualdade de oportunidades, no termo de cada ano civil, um relatório relativo à execução das medidas constantes do Plano.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Novembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

II Plano Nacional para a Igualdade (2003-2006) Introdução O tema da igualdade entre as mulheres e os homens não é um tema novo.

Antes pelo contrário, uma análise atenta da história revela-nos que, de formas diferentes e com alcance distinto, estas questões foram sendo recorrentemente abordadas ao longo dos séculos, comprovando a complexidade de uma temática que, como poucas outras, cruza todas as civilizações, continentes e culturas, religiões e sistemas políticos, em todas as épocas e em quaisquer circunstâncias.

Mulheres e homens representam, respectivamente, cerca de metade da população mundial. Porém, apesar deste dado objectivo, têm sido reservados para ambos papéis bem desiguais na sociedade. Os progressos alcançados são significativos, mas persistem ainda flagrantes assimetrias quanto a oportunidades, direitos e deveres entre as mulheres e os homens, que urge corrigir pela implicação que têm no desenvolvimento da sociedade e pelos elevados custos económicos e sociais que comportam e cuja verdadeira amplitude é ainda desconhecida.

A promoção da igualdade entre as mulheres e os homens é parte integrante da promoção dos direitos humanos que incluem, para umas e para outros, o direito de participarem plenamente, como parceiros iguais, em todos os aspectos da vida. Sem igualdade entre os homens e as mulheres nunca teremos uma sociedade plenamente justa, democrática, desenvolvida e respeitadora dos seres humanos. Com efeito, estes não nascem neutros, nascem homens ou mulheres, são diferentes, pelo que o caminho para a igualdade implica o respeito por essas mesmas diferenças e não a sua hierarquização.

É talvez chegado o momento de promover uma reflexão profunda, que analise os princípios que sustentam o actual modelo sócio-cultural. Uma reflexão que permita medir os progressos alcançados e prever as tendências futuras, de forma a encontrar as melhores respostas a esta problemática que é, afinal, essencial para a consolidação das próprias sociedades democráticas. É necessário redesenhar e modernizar o actual paradigma e perspectivar uma forma de organização social onde os homens e as mulheres participem de forma mais igual em todas as esferas da vida económica, social e política.

Exige-se uma abordagem sistémica e continuada - não podemos mais compartimentar os interesses das mulheres e dos homens em áreas de intervenção distintas, quando afinal os problemas dizem respeito e têm implicações concretas na vida de todos. Esta é uma questão estrutural que exige a mobilização de todos, independentemente do sexo, e que vai muito mais além da salvaguarda dos direitos de uma das partes. Antes, integra-se numa perspectiva mais ampla de cidadania, de desenvolvimento sustentável e do reconhecimento da importância da qualidade de vida e da liberdade de todos os seres humanos.

Nesta reflexão, a maternidade, a paternidade e a família suscitam considerações das mais importantes. Das diferenças entre as mulheres e os homens que resultam da sua própria natureza, a maternidade é de todas a mais determinante no contexto deste debate. Se os direitos das mulheres não se esgotam na maternidade, também a opção por constituir a família não pode, nem deve, ser impeditiva de uma actividade profissional de sucesso.

É fundamental consolidar a nossa sociedade neste pressuposto. As mulheres não podem ser alvo de pressões cruzadas da vida familiar e profissional, da mesma forma que os homens não podem ser excluídos do seu papel de pais, antes devem participar de uma forma activa e responsável na educação dos seus filhos e filhas. Para tanto, só parece existir um caminho: o da conciliação entre a vida familiar e profissional e o da partilha das tarefas familiares e domésticas.

É igualmente importante considerar a perspectiva de género na elaboração e implementação de políticas e medidas de acção governativa e empresarial. A não participação plena das mulheres em lugares de decisão resulta numa perda para a sociedade em geral, e as dificuldades que enfrentam no acesso ao emprego e na progressão na carreira têm reflexos, entre outros, nas diferenças de remuneração entre os homens e as mulheres. As mulheres continuam a ser particularmente vulneráveis aos fenómenos da pobreza, da exclusão social e da violência, de que são exemplo a exploração sexual e o tráfico de mulheres.

É necessário integrar a perspectiva de género de um modo sistemático na agenda política e assegurar que todos os actores envolvidos na sua implementação reconheçam esta dimensão nas medidas a adoptar ou em execução. As políticas têm implicações diferentes na vida dos homens e das mulheres, por isso é fundamental que a sua definição seja precedida de uma avaliação do respectivo impacte na vida de uns e de outras.

O Plano apresenta duas grandes áreas de intervenção: Medidas estruturantes - mais especificamente destinadas à Administração Pública e que comprometem e abrangem todos os ministérios. Para tal serão criadas, em cada ministério, equipas representativas das diferentes unidades orgânicas, que ficarão responsáveis pela disseminação da temática da igualdade, a médio e longo prazos, e que assegurarão a...

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