Constituição de Associação N.º 28/2007 de 14 de Novembro

CLUBE DE PATINAGEM DA VILA DE CAPELAS

Certifico que a presente cópia composta por seis folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 26 a fls. 27 e documento complementar do livro de notas para escritura diversas n.º 305-G.

No dia 9 de Outubro de 2007, no 2.º Cartório da Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim, Angelina Maria Mateus Silva Vasconcelos Borges, ajudante principal, no pleno exercício de funções notariais, por a respectiva notária Lic.ª Maria Margarida Maciel Freire d'Andrade, se encontrar ausente por motivo de doença, compareceram a outorgar:

  1. Dinarte Miguel Pereira de Viveiros, casado, natural da freguesia das Capelas, deste concelho, onde reside na Travessa do Navio, n.º 3, titular do bilhete de identidade n.º 9692244 de 6 de Junho de 2002, emitido em Ponta Delgada pelos S.I.C.

  2. Maria de Fátima Dias de Viveiros Ponte, casada, natural da dita freguesia das Capelas, onde reside na Travessa do Loural, n.º 23, titular do bilhete de identidade n.º 9999255 de 25 de Julho de 2003, emitido em Ponta Delgada pelos S.I.C.

  3. José Francisco Ventura Raimundo, casado, natural da freguesia de Santa Cruz, concelho de Lagoa (Açores), onde reside na Rua do Negrão, n.º 14, titular da carte de condução N° A-66337 9 emitida pela DROPTT em Ponta Delgada.

    Verifiquei:

    A identidade do 1º e 2º outorgantes em face da exibição dos seus respectivos e indicados bilhetes de identidade e a do 3º, pela exibição da sua respectiva carta de condução.

    E, por eles foi dito:

    Que, como associados fundadores, pela presente escritura promovem a constituição de uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, na forma de associação, que adopta a denominação de CLUBE DE PATINAGEM DA VILA DE CAPELAS, a qual tem sede provisória na Travessa do Navio, n.º 3, freguesia das Capelas, do concelho de Ponta Delgada, e tem por objecto:

    Facultar a prática de patinagem, fomentar a prática desportiva no sentido formativo e competitivo dirigido ao desenvolvimento físico e aperfeiçoamento moral dos seus associados, a qual se regerá pelos estatutos que constam de um documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado.

    Que conhecem perfeitamente o conteúdo do referido documento complementar pelo que dispensam a sua leitura neste acto.

    Assim outorgaram:

    Arquivo:

    O referido documento complementar.

    Foi-me exibido o seguinte documento:

    O certificado emitido pelo registo nacional de pessoas colectivas em 20 de Agosto de 2007, sobre a...

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