Nota de abertura

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas7-8
7
NOTA DE ABERTURA
O pequeno livro que ora se apresenta vem de uma história longa. Desde há
vários anos que preparamos um Dicionário da Administração Pública Regional
Autonómica cuja finalidade é tratar o Direito Administrativo pelo lado do Direito
Regional, mostrando os sistemas autonómicos, e respetivos corolários desse cruzamento
de uma ordem jurídica complexa. Na impossibilidade de o finalizar pela morosidade
que tal tipo de projeto implica, sobretudo por falta de meios adequados, a meados de
2013 decidimos fazer um pequeno livro que designávamos inicialmente de 100
perguntas e respostas sobre autonomia das regiões autónomas portuguesas, num
contexto alargado sobretudo do Direito Constitucional, Direito autonómico e Direito
Administrativo. Mas depressa essa centena perguntas e respostas foram ultrapassadas e
decidimos que seria mais correto designá-lo, atento aliás a sua metodologia
organizativa, Dicionário das autonomias política s das regiões autónomas portuguesas.
Apesar da abrangência do título, estamos perante um pequeno dicionário, um
elementar ensaio.
Está a presente obra organizada como um dicionário, na forma de pergunta e por
ordem alfabética, e fornece respostas simples e diretas, embora com rigor científico e
atual. No texto da resposta é utilizado o sinal de remissão
na palavra ou expressão que
faz parte do dicionário, utilizando-se tal sinal quando se entende útil a sua leitura. No
fim inserem-se três elementares listas: uma que contém a principal doutrina
especializada em autonomia, outra de jurisprudência constitucional em matéria
autonómica, e outra com indicação da legislação mais significativa acerca das regiões
autónomas, e um índice remissivo.
O Dicionário implica um vasto saber, nalguns casos de outras áreas além do
Direito Constitucional. A sustentação do Dicionário está nos nossos estudos sistémicos
que realizamos há mais de duas décadas sobre as regiões autónomas portuguesas e cujos
resultados estão publicados, como se pode ver na Nota biográfica e bibliográfica do
autor que inserimos na pág.118. Aí pode consultar-se muita da bibliografia sobre esta
temática. Também na Lista de jurisprudência constitucional, pág.114, e na Lista de
doutrina, pág.112, pode consultar-se os melhores autores portugueses e pensamento do
Direito Constitucional e Autonómico. Em todo o caso, o Dicionário comporta, não

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