Nota introdutória

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas3-6
3
NOTA INTRODUTÓRIA
A presente obra é uma inteira novidade. Primeiro, porque é a primeira vez que
surge um compêndio com todas as leis autonómicas sobre as artes taurinas tradicionais
da Terceira, e dos Açores em geral. E segundo, porque também é a primeira vez que
este regime jurídico surge na forma generalizada de comentário doutrinário.
Quando escrevíamos o livro Taurinidade Açoriana Da Legislação sobre Arte
Taurina, Touros e Toura das nos Açores, ed. Diário Insular (
1), Angra do Heroísmo,
maio 2012, sentimos três necessidades que se tornaram prementes depois de sua
publicação. Uma relativamente à anotação história sobre a introdução do toiro e da
Tourada à Corda nos Açores, em particular na Ilha Terceira. Uma mera anotação
histórica não cumpria a necessária justiça de trazer à Tourada à Corda da Terceira o
lugar cimeiro que tem no imaginário coletivo dos terceirenses e açorianos; razão pela
qual investigámos um pouco mais e isso desembocou em dois elementares estudos: um,
intitulado O toiro na Ilha Terceira, a sua intr odução e manutenção na ilha,
apontamento introdutório, 2013, que ainda está em modo policopiado; e outro que
apresentámos na palesta intitulada Taurinidade terceirense - Um caso singular no
mundo pela sua Antiguidade, Autenticidade e intimidade cultural, que proferimos nas
Festas de Nossa Senhora de Guadalupe de 2013, na Agualva, que está já vertido num
livrinho também editado pela Comissão daquelas festas, em agosto daquele ano.
Uma outra relativamente à importância, e simultaneamente um certo desapego
da taurinidade açoriana que o poder político coloca na Tourada à Corda da Terceira (2).
Nesse âmbito pugnámos pela elevação da Tourada à Corda da Terceira a Património
Imaterial da Humanidade, num texto intitulado de Tourada à Corda da Ilha Terceira a
(1) Diretor do jornal, Dr. José Lourenço a quem aproveitamos para agradecer o investimento e o
que isso representa na promoção da Terceira e dos Açores.
(2) Por exemplo, a Região Autónoma dos Açores nem aceitou discutir a hipótese de criação de
uma legislação específica para o apoio às festas do culto do Espírito Santos, festas on de se inserem as
toiradas. Ver sobre isso, Arnaldo Ourique, Lei r egional de apoio ao Mordomo, quatro textos. Outro
exemplo desse desapego, é a colocação do regime jurídico da Tourada à Corda da T erceira num regime
jurídico amplo; veja-se isso no lugar próprio.

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