Norma regional inconstitucional
Autor | Arnaldo Lima Ourique |
Cargo do Autor | Licenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa |
Páginas | 71-71 |
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Norma regional inconstitucional?
Uma norma regional só é inconstitucional quando o seu conteúdo fere a
Constituição. Mas é preciso distinguir. Para uma norma regional, ou toda uma lei
regional, considerar-se inconstitucional, é necessário que o Tribunal Constitucional o
tenha declarado através de acórdão.
Além disso, existem dois efeitos de inconstitucionalidade diferentes: um
primeiro, quando o acórdão declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral,
essa norma continua no ordenamento jurídico (porque continua escrita na lei que a
contém) mas não tem eficácia, não tem validade, é como se não existisse; no fundo,
trata-se de uma revogação jurisdicional da norma. Essa declaração é feita ou no
processo de fiscalização sucessiva da constitucionalidade, ou quando o Tribunal
Constitucional declara, pela terceira vez em sede de fiscalização concreta da
constitucionalidade, a mesma norma desconforme com a Constituição.
Um segundo efeito, no âmbito da fiscalização concreta da constitucionalidade,
num determinado processo, em que essa declaração vale apenas e só para esse processo.
Também existe a possibilidade de um tribunal, civil ou administrativo, não
aplicar uma norma por esse tribunal entender que é inconstitucional. E se não existir
recurso para o Tribunal Constitucional dessa decisão do tribunal menor, essa
declaração, sentença, tem força de lei no processo – e, por isso, se pode dizer que, neste
sentido, um tribunal de jurisdição menor também pode declarar a desconformidade
constitucional.
Normas?
Regra geral normas e regras são comandos normativos e, pois, nesse sentido,
havendo lei regional
, naturalmente que existe norma regional.
Mas é importante distinguir: nem tudo o que é norma é norma legal. Por
exemplo, num concurso público de despesa, o caderno de encargos, ou o anúncio de
abertura do procedimento, constitui um vasto conjunto normas, normas essas que não
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