Norma regional inconstitucional

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas71-71
71
Norma regional inconstitucional?
Uma norma regional só é inconstitucional quando o seu conteúdo fere a
Constituição. Mas é preciso distinguir. Para uma norma regional, ou toda uma lei
regional, considerar-se inconstitucional, é necessário que o Tribunal Constitucional o
tenha declarado através de acórdão.
Além disso, existem dois efeitos de inconstitucionalidade diferentes: um
primeiro, quando o acórdão declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral,
essa norma continua no ordenamento jurídico (porque continua escrita na lei que a
contém) mas não tem eficácia, não tem validade, é como se não existisse; no fundo,
trata-se de uma revogação jurisdicional da norma. Essa declaração é feita ou no
processo de fiscalização sucessiva da constitucionalidade, ou quando o Tribunal
Constitucional declara, pela terceira vez em sede de fiscalização concreta da
constitucionalidade, a mesma norma desconforme com a Constituição.
Um segundo efeito, no âmbito da fiscalização concreta da constitucionalidade,
num determinado processo, em que essa declaração vale apenas e só para esse processo.
Também existe a possibilidade de um tribunal, civil ou administrativo, não
aplicar uma norma por esse tribunal entender que é inconstitucional. E se não existir
recurso para o Tribunal Constitucional dessa decisão do tribunal menor, essa
declaração, sentença, tem força de lei no processo e, por isso, se pode dizer que, neste
sentido, um tribunal de jurisdição menor também pode declarar a desconformidade
constitucional.
Normas?
Regra geral normas e regras são comandos normativos e, pois, nesse sentido,
havendo lei regional
, naturalmente que existe norma regional.
Mas é importante distinguir: nem tudo o que é norma é norma legal. Por
exemplo, num concurso público de despesa, o caderno de encargos, ou o anúncio de
abertura do procedimento, constitui um vasto conjunto normas, normas essas que não

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