Navegando por águas turvas

AutorCristina Freitas
CargoAssessora Jurídica
Dos factos

O consumidor, ora reclamante, refere que celebrou um contrato com a PT Comunicações cujo objecto consiste na prestação do serviço de Internet sapo ADSL até 4 MB.

No entanto, refere que a velocidade verificada é de 3MB, e não de 4 como consta no contrato.

Por outro lado, informou que todos os aderentes a este serviço passaram a receber 8 MB, tendo deixado de existir a velocidade de ADSL até 4 MB. No entanto, o mesmo não se verificou no seu caso por a estrutura da rede PT não permitir tal.

A razão invocada pela entidade reclamada é o facto de o consumidor residir a mais de 4 quilómetros da central o que origina falhas no sistema e daí terem reduzido, no seu caso concreto, a velocidade para 3 Mega Bites.

Considera, pois, o consumidor, existir uma violação ao seu direito à qualidade do serviço prestado tendo em atenção que quando celebrou o contrato de prestação de serviços não foi informado de ditas circunstâncias, nem constam as mesmas do referido contrato.

Considera, de igual modo, configurar a presente situação uma violação do princípio da igualdade.

Inconformado, pois, com a situação descrita, solicitou a intervenção do Gabinete de Informação Autárquico ao Consumidor de Palmela.

Enquadramento jurídico

Um dos direitos basilares que devem enformar qualquer relação jurídica de consumo, como a que ora nos cumpre apreciar, estando necessariamente na sua génese, consiste no direito à informação, elevado à categoria de direito fundamental e indispensável à celebração consciente de um contrato de consumo.

Com efeito, nos termos do artigo 8.° da Lei n.° 24/96, de 31 de Julho (vulgo Lei do Consumidor):

"O fornecedor de bens ou serviços deve, tanto nas negociações como na celebração de um contrato, informar de forma clara, objectiva e adequada o consumidor, nomeadamente sobre características, composição e preço do bem ou serviço, bem como sobre o período de vigência do contrato, garantias, prazos de entrega e assistência após o negócio jurídico".

Ora, sucede que, conforme mensagem enviada pela pessoa responsável pelo apoio ao cliente (do serviço sapo adsl) efectivamente o acesso para "sapo adsl"as…" está configurado de acordo com o tarifário sapo adsl 4 Mega.

Logicamente que esperava o consumidor contar com um serviço correspondente ao objecto contratual.

Com efeito, nos termos do artigo 4.° da citada Lei do Consumidor:

"Os bens e serviços destinados ao consumo devem ser...

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