A natureza artística das touradas (2/2)
Autor | Arnaldo Ourique |
Cargo do Autor | Licenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa |
Páginas | 47-49 |
—47—
2.16 A natureza artística das touradas (2/2) (
19)
No último texto com o mesmo título mostrámos, grosso modo, da fraqueza da legislação
regional que trata as touradas de praça como sendo movimentos artísticos, enquanto que as
touradas à corda como mera manifestações populares, fazendo-se assim, cremos que não
propositadamente, uma distinção entre o que seja arte. Umas vozes amigas levantaram-se
porque não veem tal tratamento naquelas leis regionais. Importa por isso mostrar mais dois
pormenores: um, desde já, que não esgotamos todos os defeitos daquelas leis –que são
imensos e injustificados (como, entre tantos exemplos, o plágio da lei estadual das corridas
de praça, a colocação da mais emblemática arte popular, a tourada à corda, no meio dum
regime de licenças camarárias), e aqui não nos merece mais do que se disse; e outro que a
seguir mostramos um pouco mais.
Um importante elemento da tourada à corda ou de praça é o ganadeiro, produtor agrícola
que se dedica à criação do toiro. É uma importante figura porque o historial genético do
toiro, bem como o historial artístico do toiro devem-se sobretudo ao ganadeiro. Sabe-se por
estudos alemães e russos que o homem na domesticação do animal produziu uma redução
de cerca de 20% do cérebro dos animais, sobretudo dos cães, dos gatos e dos porcos. Mas
de entre as dezenas de animais domesticados pelo homem um mantém-se quase inalterado
na sua ferocidade ecoragem de animal bravo, precisamente o toiro que vive em estado
“selvagem”. Queremos dizer, pois, que o conceito de ganadeiro é um caso muito sério e
não apenas meramente mercantil.
Veja-se agora o pensamento regional e do legislador regional acerca do ganadeiro;
comecemos pela tourada à corda:
Texto da Portaria regional de 2003: ganadeiro é «o criador de gado bravo, possuidor de um
mínimo de 25 vacas de ventre, inscrito na Associação Regional de Criadores da Tourada à
Corda». Texto que ficou assim na lei regional de 2008.
19 Publicado em 24-07-2011.
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