Não há homens sem leis, nem homens sem Estado

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas109-111
109
Não há homens sem leis, nem homens sem Estado (
37)
1. Nada existe no mundo sem norma (norma = regra = lei). Nuns casos, na
maioria dos casos, as normas são escritas. Segue-se a outra parte menor, a inexistência
de norma escrita.
2. A inexistência de norma escrita é apenas isso; ou seja, existe norma, só que
apenas não está escrita. A realidade, toda, abrange quatro únicas situações: I) um fato ad
hoc (único, isolado ou raro) cuja norma é essa ocasionalidade e segundo o juízo
normativo dos intervenientes; isto é, se houve fato, logo, houve norma dessa conduta.
II) Um fato usual cuja norma é um uso (prática reiterada), ou seja, norma usual
consuetudinária. III) Um fato costumeiro (prática reiterada e feita com convicção da sua
obrigatoriedade) cuja norma está na convicção de que ela tem que ser respeitada ou
seguida. IV) Um fato legal, isto é, um comportamento que está dirigido por norma.
3. Isto é, todo o universo cultural, ou seja, o edifício da espécie humana, seja em
atos ou omissões, seja em arte ou trabalho, em tudo existe normas. Não há, pois, homem
sem normas.
4. De igual sorte não há homem sem Estado. O homem nasce já no Estado e em
Estado: ele é parte do Estado e por isso não é apenas um animal político; mais, o
homem é um produto político. Apenas e só isso.
5. Um (ou) o estádio da evolução humana mais evoluído ainda está por
concretizar: que cada um saiba, não apenas pelo saber e pelo sentir, mas pelo mero
nascer, que é ele o Estado. Não existe Estado sem homem, tal como não existe homem
sem Estado.
6. O Estado, que é o conjunto dos homens, é o pior dos homens e deveria ser o
melhor dos homens. É o pior porque é o que representa, por ação e omissão, a guerra e a
forme, a escravatura e a delinquência: é o Estado que constrói as armas ou que cria a lei
que as permite, regra geral as duas ao mesmo tempo; que cria o comércio do puro lucro
mesmo contra o próprio homem, ou que faz as leis que o permitem, regra geral as duas
em simultâneo; que cria o mercado financeiro internacional ou que acorda e faz as leis
regulares desse mercadejado, regra geral pratica ambas as modalidades.
(37) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 14-10-2012. Os dados estatísticos aqui utilizados são
de 1960, de Karl Deutsch, Política e governo, Ed. Universidade de Brasília, 1983.

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