Multa

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas193-194

Page193

s.f. (lat. multa).

s.c.: acto ou efeito de multar; pena pecuniária; coima.

As execuções por multas serão instauradas por apenso ao processo no qual se haja feito a notificação da respectiva conta ou liquidação.

Subindo em recurso qualquer dos processos, ajuntar-se-á ao da execução uma certidão da conta ou da liquidação que lhe serve de base.

Quando a condenação em multa tiver sido proferida na Relação ou Supremo , a execução corre no tribunal de 1.ª instância em que o processo foi instaurado.

Se o executado for, porém, funcionário da Relação ou do Supremo, que nesta qualidade haja sido condenado, a execução corre na comarca...

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