A massa e os intervenientes processuais

AutorAlmeida & Leitão, Lda
Páginas37-49

Page37

Massa Insolvente

NOÇÃO

Designa-se por MASSA INSOLVENTE todo o património do devedor à data da declaração da Insolvência, bem como os bens e direitos que ele adquira na pendência do processo - art. 46.°-1.

FINALIDADE

Destina-se à satisfação dos credores da insolvência, depois de pagas as suas próprias dívidas. - arts. 46.°-1; 51.°-1 e 172.°.

Classificação dos Créditos

CRÉDITOS:

Garantidos - Os que beneficiam de garantias reais - art. 47.°-4, a)

Privilegiados - Os que beneficiam de privilégios gerais - art. 47.°-4, a)

Subordinados - Os que só podem ser satisfeitos depois dos restantes créditos da insolvência, incluindo os comuns - arts. 47.°-4, a); 48.° e 49.°

Comuns - Todos os demais créditos - art. 47.°-4, c)

Garantias reais - são as que têm por fundamento um direito sobre uma coisa ex. hipoteca, penhora Privilégios Gerais - créditos que pela sua natureza objectiva ou subjectiva prevalecem sobre outros créditosPage38

CRÉDITOS SUBORDINADOS

- Os que só podem ser satisfeitos depois dos restantes créditos da insolvência, incluindo os comuns - arts. 47.°-4, a); 48.° e 49.°.

Características específicas :Trata-se de uma figura nova do nosso Direito.

Tem em conta, por ex., o facto de o crédito ser meramente acessório de um crédito principal (ex. os juros); as relações do devedor com os titulares do crédito (combate aos actos prejudiciais aos credores), como dispõe o artigo 49.°.

[GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO]Page39

[GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO]Page40

DEVERES:

Apresentar relatório exigido pelo juiz - art. 58.°.

Responder pelos danos causados ao devedor, credores da insolvência da massa insolvente, individual ou solidariamente com os seus auxiliares - art. 59.°-1, 2 e 3

Apresentar relatório trimestral - art. 61.°-1

Promover o arquivamento dos elementos atinentes a cada diligência de liquidação - arts. 61.°-2 e 233.°-5

Apresentar contas pelo desempenho das funções - art. 62.°-1

RESPONSABILIDADE:

Prescrição: prazo dois anos - art. 59.°-4.

REMUNERAÇÃO:

Se nomeado pelo juiz, a prevista no seu estatuto e a suportar pela massa - art. 60.°-1

Quando eleito pela Assembleia, a que for prevista na deliberação respectiva - art. 60.°-2Page41

Apresentação das contas pelo administrador

[GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO]Page42

Comissão de Credores

[GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO]Page43

Assembleia de Credores

  1. CONVOCADA PELO JUIZ - art. 75.°:

    - Por sua própria iniciativa

    - A pedido do Administrador da Insolvência

    - A pedido da Comissão...

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