A massa e os intervenientes processuais
Autor | Almeida & Leitão, Lda |
Páginas | 37-49 |
Page37
Massa Insolvente
NOÇÃO
Designa-se por MASSA INSOLVENTE todo o património do devedor à data da declaração da Insolvência, bem como os bens e direitos que ele adquira na pendência do processo - art. 46.°-1.
FINALIDADE
Destina-se à satisfação dos credores da insolvência, depois de pagas as suas próprias dívidas. - arts. 46.°-1; 51.°-1 e 172.°.
Classificação dos Créditos
CRÉDITOS:
Garantidos - Os que beneficiam de garantias reais - art. 47.°-4, a)
Privilegiados - Os que beneficiam de privilégios gerais - art. 47.°-4, a)
Subordinados - Os que só podem ser satisfeitos depois dos restantes créditos da insolvência, incluindo os comuns - arts. 47.°-4, a); 48.° e 49.°
Comuns - Todos os demais créditos - art. 47.°-4, c)
Garantias reais - são as que têm por fundamento um direito sobre uma coisa ex. hipoteca, penhora Privilégios Gerais - créditos que pela sua natureza objectiva ou subjectiva prevalecem sobre outros créditosPage38
CRÉDITOS SUBORDINADOS
- Os que só podem ser satisfeitos depois dos restantes créditos da insolvência, incluindo os comuns - arts. 47.°-4, a); 48.° e 49.°.
Características específicas :Trata-se de uma figura nova do nosso Direito.
Tem em conta, por ex., o facto de o crédito ser meramente acessório de um crédito principal (ex. os juros); as relações do devedor com os titulares do crédito (combate aos actos prejudiciais aos credores), como dispõe o artigo 49.°.
[GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO]Page39
[GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO]Page40
DEVERES:
Apresentar relatório exigido pelo juiz - art. 58.°.
Responder pelos danos causados ao devedor, credores da insolvência da massa insolvente, individual ou solidariamente com os seus auxiliares - art. 59.°-1, 2 e 3
Apresentar relatório trimestral - art. 61.°-1
Promover o arquivamento dos elementos atinentes a cada diligência de liquidação - arts. 61.°-2 e 233.°-5
Apresentar contas pelo desempenho das funções - art. 62.°-1
RESPONSABILIDADE:
Prescrição: prazo dois anos - art. 59.°-4.
REMUNERAÇÃO:
Se nomeado pelo juiz, a prevista no seu estatuto e a suportar pela massa - art. 60.°-1
Quando eleito pela Assembleia, a que for prevista na deliberação respectiva - art. 60.°-2Page41
Apresentação das contas pelo administrador
[GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO]Page42
Comissão de Credores
[GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO]Page43
Assembleia de Credores
CONVOCADA PELO JUIZ - art. 75.°:
- Por sua própria iniciativa
- A pedido do Administrador da Insolvência
- A pedido da Comissão...
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