Entrevista para a revista do Procon de São Paulo concedida pela Prof.ª Ângela Maria Marini Simão Portugal Frota, do Centro de Formação para o Consumo de Coimbra (apDC)

Páginas51-57
51
RPDC, Março de 2013, n.º 73
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
ENTREVISTA PARA A REVISTA DO PROCON
DE SÃO PAULO CONCEDIDA PELA
PROF.ª ÂNGELA MARIA MARINI
SIMÃO PORTUGAL FROTA,
DO CENTRO DE FORMAÇÃO
PARA O CONSUMO DE COIMBRA
(apDC)
– Vou iniciar com a polêmica que envolve o tema publicidade infan-
til. Deve ser proibida ou a legislação deve ser mais rígida?
Em nosso entender a publicidade dirigida a menores deve ser totalmente proibida,
em qualquer suporte, até aos 13 – 14 anos.

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