Deliberação de 16 de maio de 2003 da comissão de segurança (Em matéria de serviços e bens de consumo)

Deliberação
Produto

1. Categoria de produtos

Produtos de limpeza

2. Denominação do produto

.........

3. Código e lote

.........

4. Marca

.........

5. Características do produto / da categoria de produtos

Líquidos corrosivos apresentando-se sob aspecto incolor e que são usados para limpezas, descalcificações, etc.

6. Público a que se destina

Aos consumidores em geral e a profissionais.

Enquadramento legal ou normativo

7. Normas aplicáveis ao produto

.........

8. Legislação relevante

...Decreto-Lei n.° 311/95, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 16/2000, de 29 de Fevereiro;

...Decreto-Lei n.° 120/92, de 30 de Junho;

...Decreto-Lei n.° 82/95, de 25 de Abril;

...Portaria n.° 732-A/96, de 11 de Dezembro;

...Portaria n.° 1152/97, de 12 de Novembro;

...Decreto-Lei n.° 330-A/98. De 2 de Novembro:

...Decreto-Lei n.° 189/99, de 2 Junho;

...Decreto-Lei n.° 209/99, de 11 de Junho;

...Decreto-Lei n.° 195-A/2000, de 22 de Agosto;

...Decreto-Lei n.° 222/2001, de 8 de Agosto;

...Decreto-Lei n.° 154-A/2002, de 11 de Junho.

Agentes económicos

9. Identificação do fabricante

.........

10. Identificação do distribuidor

.........

11. Forma de comercialização / canal de distribuição

Estes produtos são vendidos a retalho, em pequenas ou grandes superfícies.

Diligências efectuadas

12. Exames ou perícias e pareceres efectuados, com indicação da entidade responsável e respectivas conclusões

Na sequência de sugestão do Centro de Informação Antivenenos (CIAV) do Instituto Nacional de Emergência Médica relativamente à introdução de um "corante azulado" nestes produtos, foram solicitados pareceres às seguintes entidades:

... Divisão de Estudos de Produtos do Instituto do Consumidor que informou, nomeadamente, o seguinte: «(...) a utilização de um só corante poderia "desvirtuar" a natureza dos riscos, que podem ser muito variados, ou até ter efeitos contraditórios em relação ao alerta de segurança, tornando os produtos mais atractivos para as crianças, no caso do uso doméstico (...).

(...) A rotulagem deve constituir um adequado instrumento de prevenção e ser bem aplicada, necessitando, por outro lado, de adequada divulgação (...)»;

... Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI) que informou que a ingestão acidental de produtos incolores, geralmente cáusticos, ocorre devido à utilização indevida de recipientes (garrafas de...

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