Resolução N.º 71/2002 de 16 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 71/2002 de 16 de Maio

A Resolução nº. 71/2002, de 26 de Abril que procede à abertura de concurso público internacional para a concessão em regime de portagem sem cobrança ao utilizador, da concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração dos lanços rodoviários e respectivos troços, na Ilha de São Miguel, publicada no Jornal Oficial, I série, nº. 17 de 26 de Abril de 2002, p. 494, continha algumas incorrecções.

Assim, procede-se à sua republicação já com as referidas incorrecções devidamente expurgadas:

“Resolução nº. 71/2002

de 26 de Abril

Tendo em atenção que, através do estabelecimento de parcerias entre o sector público e o sector privado se pode obter uma antecipação de investimentos que permitirá potenciar e acelerar o desenvolvimento económico e social da Região, o Governo Regional promoveu a apresentação de uma proposta de diploma na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, dando lugar à aprovação e publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/A, de 31 de Dezembro, o qual fixou o regime de realização do concurso com vista à concessão de obra pública, em regime de portagem SCUT (sem cobrança ao utilizador), de diversos lanços rodoviários, respectivos troços e conjuntos viários associados na Ilha de São Miguel.

Este diploma estabeleceu no seu artigo 3º a natureza e estrutura daquele concurso, determinando que o mesmo deverá revestir a forma de concurso público internacional, remetendo para deliberação do Conselho do Governo Regional as competências para proceder à sua abertura, mediante Resolução, da qual deverá, obrigatoriamente, constar a menção da aprovação das peças concursais, a designação do membro do Governo Regional que presidirá ao concurso e do departamento ou serviço por onde decorrerá todo o procedimento atinente ao concurso, bem como a natureza e composição das comissões de recepção e apreciação das propostas.

Assim, nos termos da alínea z) do artigo 60º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e de acordo com o artigo 3º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/A, de 31 de Dezembro, o Governo Regional resolve o seguinte:

Proceder à abertura de concurso público internacional para a concessão em regime de portagem sem cobrança ao utilizador, da concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração dos lanços rodoviários e respectivos troços, na Ilha de São Miguel, enquadrados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/A, de 31 de Dezembro, e constantes do Programa de Concurso e Caderno de Encargos;

Aprovar o programa de concurso, o caderno de encargos e o modelo de anúncio relativos ao concurso público internacional referido no número anterior, que constituem, respectivamente, os Anexos I, II e III da presente Resolução, da qual fazem parte integrante.

O programa de concurso, o caderno de encargos e os respectivos anexos, estarão patentes, para consulta dos interessados, no Laboratório Regional de Engenharia Civil, sito à Rua de São Gonçalo, s/n, em Ponta Delgada, desde o dia da publicação do anúncio e até ao dia e hora do acto público do concurso.

O presente concurso será presidido pelo Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, decorrendo todo o processo de concurso através do Gabinete e dos serviços dependentes deste membro do Governo Regional;

Por despacho conjunto do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento e do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos serão nomeadas as comissões de “abertura do concurso” e de “apreciação das propostas”, compostas por individualidades detentoras de adequadas qualificação e competência, as quais poderão agregar peritos, sem direito a voto, para emissão de pareceres em áreas especializadas.

A comissão de “abertura do concurso”, será composta por três membros efectivos, um dos quais será designado de presidente e outro de secretário da referida comissão e por três membros suplentes;

A comissão de “apreciação das propostas”, será composta por sete membros efectivos, um dos quais será designado presidente da comissão e por cinco membros suplentes.

A presente Resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, Ponta Delgada, 27 de Março de 2002.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Anexo I

Programa de Concurso

  1. Designação e âmbito do empreendimento:

    O empreendimento que a Região Autónoma dos Açores pretende realizar designa-se por “Concessão Rodoviária em regime SCUT na Ilha de S. Miguel“ e contempla os lanços rodoviários, respectivos troços e conjuntos viários associados, na Ilha de São Miguel, que se integram nos Eixos Sul, Sul/Norte e Nordeste, numa extensão total aproximada de 94 quilómetros, e que são identificados como:

    Eixo Sul

    1. Circular a Ponta Delgada (Aeroporto / Nó de S. Gonçalo; Nó de S.Gonçalo / Rotunda de Belém );

    Rotunda de Belém;

    Variante Ponta Delgada - Lagoa (Fase 1 - Rotunda de Belém / Nó da Manguinha);

    Variante Ponta Delgada - Lagoa (Fase 2 - Nó da Manguinha / Nó da Lagoa; Nó da Lagoa / Termo da Lagoa);

    Alargamento e correcção da ER 1- 1ª (Termo da Lagoa / Cruz de Pedra);

    Variante a Água de Pau;

    Variante a Água d' Alto;

    Variante a Vila Franca do Campo;

    Reabilitação e protecção da ER 1- 1ª (Água d' Alto);

    Eixo Sul/Norte

    Via Rápida Lagoa - Ribeira Grande (Lagoa / Adutora; Adutora / Rotunda da Ribeira Seca);

    ER 3-1ª (Nó da Manguinha / Rotunda Ribeira Seca);

    Rotunda da Ribeira Seca;

    Envolvente à Ribeira Grande (Fase 1);

    Envolvente à Ribeira Grande (Fase 2);

    Envolvente à Ribeira Grande (Fase 3);

    S. Iria - Barreiros;

    Eixo Nordeste

    Variante à ER1-1ª - Barreiros / Ribeira Funda (Pico da Criação);

    Variante à ER1-1ª - Ribeira Funda (Pico da Criação / Fenais da Ajuda);

    Variante à ER1-1ª-Fenais da Ajuda / Nordeste (Fenais da Ajuda / Achadinha; Achadinha / Nordeste).

  2. Objecto e modalidade do concurso:

    O processo de concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração em regime de portagem sem cobrança aos utilizadores (SCUT), dos lanços/troços rodoviários referidos no ponto 1 é efectuado mediante concurso público internacional.

  3. Regime jurídico:

    A concessão será realizada em regime de portagem sem cobrança aos utilizadores, nos termos previstos no Caderno de Encargos, e integra a concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração dos lanços, respectivos troços e conjuntos viários associados referidos nas alíneas f), g), h), j), p), r), e t) do ponto 1 .

    Integrará ainda o objecto da concessão, nos termos previstos no Caderno de Encargos, a concepção, projecto, alteração de vias, reabilitação ou reformulação, financiamento, exploração e conservação em regime de portagem SCUT, dos lanços, respectivos troços e conjuntos viários associados referidos nas alíneas a), b), c), d), e), n), q), e s) do ponto 1 .

    Integrará igualmente o objecto da concessão, nos termos previstos no Caderno de Encargos, a conservação e exploração em regime de portagem SCUT, dos lanços, respectivos troços e conjuntos viários associados referidos nas alíneas l), m) e o) do ponto 1.

    Constituirá também objecto da concessão, nos termos previstos no Caderno de Encargos, a concepção, projecto, construção e financiamento ( com exclusão da exploração e conservação ) da reabilitação e protecção da ER 1-1ª (Água d'Alto) referida na alínea i) do ponto 1 .

  4. Entidade adjudicante e direcção do concurso:

    A entidade adjudicante é a Região Autónoma dos Açores, e o concurso será presidido pelo Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento (SRPFP), decorrendo todo o processo do concurso através dos serviços dependentes deste membro do Governo Regional.

  5. Peças que instruem o processo:

    a) Programa de Concurso:

    Anexo I - Modelo de proposta;

    Anexo II - Formato das projecções financeiras:

    A - Formato das tabelas referentes à estrutura dos pagamentos a efectuar pela Região Autónoma dos Açores;

    B - Formato das projecções financeiras (incluindo mapa de custos anuais de investimento em construção, reabilitação/beneficiação e custos de exploração e conservação por lanço / troço);

    C - Lista de dados, informações e pressupostos.

    Anexo III - Modelo de Garantia Bancária;

    Anexo IV - Termos de referência para a elaboração do estudo de tráfego

    Anexo V - Modelo de estimativa de custos de estudo prévio;

    Anexo VI - Programa geral de trabalhos;

    Anexo VII - Modelo de estrutura do Manual de Operação e Manutenção;

    b) Caderno de Encargos:

    Anexo I - Contagens de tráfego e inquéritos origem / destino;

    Anexo II - Planta de constituição da concessão;

    Anexo III - Fichas de lanços /troços e quadro síntese da situação para concurso;

    Anexo IV - Vedações;

    Anexo V - Cartografia respeitante a: Envolvente à Ribeira Grande - Fase 3; Via Rápida Lagoa / Ribeira Grande ( Lagoa/Adutora; Adutora/Rotunda da Ribeira Seca); Reabilitação e protecção da ER 1-1ª (Água d'Alto);Variante à ER 1-1ª- Fenais da Ajuda / Nordeste (Fenais da Ajuda / Achadinha; Achadinha / Nordeste);

    Anexo VI - Programa preliminar respeitante ao Alargamento e correcção da ER 1-1ª (Termo da Lagoa / Cruz de Pedra);

    Anexo VII - Estudo prévio do traçado à escala 1:2000, ligações e restabelecimentos respeitante à Variante a Água de Pau;

    Anexo VIII - Estudo prévio do traçado à escala 1:5000/1:500, ligações e restabelecimentos respeitante à Variante a Água d'Alto;

    Anexo IX - Estudo prévio do traçado à escala 1:2000, ligações e restabelecimentos respeitante à Variante a Vila Franca do Campo;

    Anexo X - Nota metodológica e programa base respeitante à Reabilitação e protecção da ER 1-1ª (Água d'Alto);

    Anexo XI - Nota descritiva e estudo preliminar de traçado respeitante à Via Rápida Lagoa - Ribeira Grande (Lagoa / Adutora; Adutora / Rotunda da Ribeira Seca);

    Anexo XII - Nota descritiva e estudo preliminar de traçado respeitante à Envolvente à Ribeira Grande (Fase 3);

    Anexo XIII - Programa preliminar respeitante a S...

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