Resolução N.º 84/2002 de 16 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 84/2002 de 16 de Maio

Considerando que o Governo Regional, em execução do seu Programa de Governo, tem vindo a atribuir um importante papel à área da Ciência e Tecnologia e, em particular à Sociedade de Informação, já que entende que o seu desenvolvimento constitui um pilar fundamental e uma oportunidade única para o desenvolvimento sócio-económico da Região, contribuindo para ultrapassar as suas condicionantes geográficas;

Considerando que as tecnologias de informação estão cada vez mais presentes em toda a actividade económica e social, importando, por isso, que passem a ser de acesso generalizado, combatendo a info-exclusão e demais formas de exclusão social;

Considerando que o desenvolvimento dos sistemas de informação da Administração Pública Regional é fundamental para a melhoria das suas relações com o cidadão e para a eficiência da própria Administração;

Considerando que aproximar a Administração Pública dos seus cidadãos é uma das obrigações constitucionais e uma das prioridades do Governo da Região Autónoma dos Açores prosseguindo, deste modo, o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

Considerando ainda que uma profícua cooperação entre os órgãos da Administração Regional e da Administração Central constitui um poderoso veículo para combater as assimetrias regionais;

Considerando que pelos objectivos para que aponta e pela especificidade de que se reveste a sua base geográfica e social de aplicação, o Projecto “Açores - Região Digital” é considerado pelos parceiros sociais de enorme relevância no âmbito do Programa Operacional Sociedade da Informação, tendo sido objecto de debate público durante três meses e enriquecido no seu conteúdo por entidades públicas e privadas.

Assim, no uso das competências que lhe são atribuídas pelas alíneas a), b) e z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:

Aprovar o Projecto “AÇORES - REGIÃO DIGITAL”, anexo à presente Resolução, do qual faz parte integrante.

O Projecto “AÇORES - REGIÃO DIGITAL” insere-se no âmbito do desenvolvimento da Sociedade de Informação, consiste na criação de uma rede de informação e serviços, capaz de preparar a Região Autónoma dos Açores para uma economia e sociedade baseadas no conhecimento, e tem como objectivos:

O reforço da competitividade económica;

Aproximar a Administração Pública do Cidadão;

Promover a modernização administrativa;

Criar centros de competência na área da economia electrónica;

Reforçar a oferta de emprego, através da criação de oportunidades e da adaptação das indústrias tradicionais;

Potenciar novas oportunidades de negócio;

Criar condições para o desenvolvimento do tele-trabalho na Região;

Facilitar o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde, através do recurso à tele-medicina;

Combater a info-exclusão;

Identificar melhores práticas organizativas de suporte à produção e difusão de informação;

Caracterizar as principais barreiras ao desenvolvimento deste tipo de iniciativas.

O cronograma previsto, a distribuição anual dos investimentos necessários para as acções do Projecto, bem como as potenciais entidades financiadoras do Projecto, constam do anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante.

O acompanhamento e avaliação das candidaturas do Projecto “Açores - Região Digital”, cabe ao Fundo Regional da Ciência e Tecnologia, conforme os contratos programa assinados entre o Gestor do Programa Operacional para a Sociedade de Informação e o Director Regional da Ciência e Tecnologia, homologados pelo Presidente do Governo Regional dos Açores e o Ministro da Ciência e Tecnologia do Governo da República.

A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho de Governo Regional, Horta, 19 de Abril de 2002.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

AÇORES - REGIÃO DIGITAL

COMBATE À INSULARIDADE

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 20 de 16-5-2002.

Março 2002

Sumário Executivo

O Projecto Açores - Região Digital - Combate à Insularidade, constituiu-se como um dos pilares fundamentais de Acção na área da Ciência e Tecnologia do VIII Governo Regional dos Açores, conforme consta do seu Programa.

Pelos objectivos para que aponta e pela especificidade de que se reveste a sua base geográfica e social de aplicação, o Projecto é considerado de enorme relevância no âmbito do Programa Operacional Sociedade da Informação pelos parceiros sociais, tendo sido objecto de debate público durante 3 meses e enriquecido nos seus conteúdos por entidades públicas e privadas.

O Projecto Açores - Região Digital está estruturado segundo seis grandes áreas de Intervenção, as quais reflectem a opinião da Sociedade Civil:

  1. Modernização Administrativa - através da qual se pretende dotar as estruturas do Governo regional e os órgãos de poder das ferramentas potenciadoras de utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC);

  2. O Ensino na Sociedade da Informação - como área indispensável na formação de recursos humanos assegurando a competitividade e empregabilidade no próximo século;

  3. Modernização do Tecido Produtivo - apresentando um conjunto de acções incentivadoras de uma nova atitude perante a Nova Economia, permitindo o reforço do papel da Indústria, Comércio e Serviços dos Açores;

  4. Saúde e Prestação de Cuidados de Saúde - com o propósito de, através das TIC, facilitar a prestação de cuidados de saúde, sobretudo no sentido de facilitar o acesso a especialidades médicas, particularmente difícil em zonas com a configuração geográfica dos Açores;

  5. Combate à Info-Exclusão - por forma a que todos os estratos económicos e sociais possuam igualdade de acesso às TIC, em qualquer idade e independentemente do local em que vivam;

  6. Promoção da Produção e Consumo de Conteúdos Regionais e Nacionais incentivando a utilização e desenvolvimento de conteúdos em língua portuguesa.

    Por cada Área de Intervenção definida, propõe-se um conjunto de acções de aplicação concreta que deverão dar origem ao aparecimento dos necessários projectos técnicos , a serem candidatáveis pela Administração Pública Regional

    A concretização eficaz de um projecto estruturante como o é o Açores Região Digital implica na criação de uma comissão de acompanhamento do programa, constituída por um representante de cada Secretaria Regional sob a Coordenação Geral do Centro de Informática e Tecnologias de Informação (CITI) de modo a se garantir a tipologia de rede global das candidaturas a serem submetidas ao POSI.

    O total dos recursos financeiros e materiais previstos para a execução do Projecto é de cerca de três milhões de contos, devendo aquele decorrer até 2006.

    Introdução

    A Região Autónoma dos Açores constitui uma região geograficamente isolada. É formada por nove ilhas (Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, S. Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo), pelo que a sua situação geográfica se torna duplamente condicionante e isoladora.

    De todas as experiências de quebra de isolamento da Região, e das diversas ilhas dentro da Região, o acesso generalizado à Sociedade da Informação é, sem dúvida, aquele que se apresenta como o mais promissor e real.

    A Sociedade da Informação é aqui vista como refere o Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal, como "um modo de desenvolvimento social e económico em que a aquisição, armazenamento, processamento, valorização, transmissão, distribuição e disseminação de informação conducente à criação de conhecimento e à satisfação das necessidades dos cidadãos e das empresas, desempenhando um papel central na actividade económica, na criação de riqueza, na definição da qualidade de vida dos cidadãos e das suas práticas culturais".

    Sendo uma das regiões mais pobres do país e da Europa, devido a um atraso estrutural de décadas, os Açores constituem, por outro lado, uma região potencial de preferência no virar para o século XX1, no qual a qualidade de vida, a protecção do ambiente e a crença em valores humanos e socializantes ganharão relevo.

    Mas se a Sociedade da Informação é, na sua essência uma oportunidade única para o desenvolvimento social e económico dos Açores e do país, ela pode constituir um meio de agravamento das desigualdades sociais e de criação de novos grupos de exclusão.

    Através do Projecto Açores - Região Digital pretende-se, entre outros objectivos:

    • Demonstrar que é através de uma cooperação entre o Estado e a Região que se pode desenvolver e combater as assimetrias regionais;

    • Fazer uma aposta efectiva na Sociedade da Informação, demonstrando que os condicionalismos geográficos são ultrapassáveis e que estamos, efectivamente, na era da globalização, naquilo que este conceito tem de positivo;

    • Tornar a Região atractiva para novos investimentos, criação de emprego, turismo e demais actividades económicas.

    • Fazer chegar a informação a todos os cidadãos residentes nos Açores, criando uma sociedade esclarecida e interveniente.

    O Projecto Açores - Região Digital, pela natureza dos seus objectivos, pela dimensão de recursos de que necessita e pelo elevado grau de inovação tecnológica que representa só se torna possível com a colaboração entre o Governo Central e o Governo Regional e, ainda, com a participação efectiva de autarquias, empresas e demais parceiros sociais.

  7. Caracterização da Região

    0 desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores terá que ser enquadrado na nova dinâmica europeia, especialmente em termos da organização territorial que se pretende implementar para a redução de assimetrias entre regiões.

    A circunstância de a Região Autónoma dos Açores ser uma região ultraperiférica, caracterizada por um conjunto de factores adversos não dissociáveis, como insularidade, clima e relevo difíceis, pequena superfície, grande afastamento dos centros de desenvolvimento e dependência da Região em relação à importação de...

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