Resolução N.º 78/2002 de 2 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 78/2002 de 2 de Maio

O nº 1 do artigo 13º do Decreto Legislativo Regional nº 8/2002/A, de 10 de Abril, atribui ao Conselho do Governo a competência para, mediante resolução, proceder à fixação e actualização anual dos montantes do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional, tendo em conta, designadamente, a taxa de inflação prevista para o respectivo ano, não podendo essa actualização, em caso algum, ser inferior ao montante fixado para o índice 100 da escala remuneratória das carreiras do regime geral da função pública.

É o que se pretende fazer através da presente resolução, na qual se estabelece os montantes do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional, para vigorar durante o ano de 2002.

Foi ouvido o Conselho Regional da Concertação Social.

Assim, nos termos do nº 1 do artigo 13º do Decreto Legislativo Regional nº...

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