Resolução n.º 84/97, de 31 de Maio de 1997

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/97 Considerando que a LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A., no âmbito da execução do seu projecto de reorganização, tem necessidade de promover a reestruturação do empréstimo obrigacionista emitido em 1992, no montante de 5 000 000 000$, estando em dívida 4 000 000 000$; Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/97, de 26 de Fevereiro, que estabeleceu os princípios gerais norteadores da actualização do plano de reestruturação da LISNAVE, aprovado em 1993, com vista à viabilização de uma empresa operadora do sector de reparação naval, em articulação com uma empresa vocacionada para a gestão de recursos humanos; Considerando o protocolo de acordo entre o Estado e o Grupo Mello referente à 2.' fase do plano de reestruturação, assinado em 1 de Abril de 1997; Considerando que o citado protocolo de acordo estabelece a prestação imediata do aval do Estado ao empréstimo obrigacionista emitido em 1992, no montante actual em dívida de 4 000 000 000$, antes de se mostrarem cumpridas todas as formalidades necessárias à implementação do protocolo; Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu definir a seguinte orientação: Deverá ser prestado, de imediato, o aval do Estado à reestruturação do empréstimo obrigacionista emitido em 1992 pela LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A., no montante actual em dívida de 4 000 000 000$, genericamente, nos termos constantes da ficha em anexo.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Maio de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO Ficha técnica 1 - Emitente - LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A.

2 - Montante: 2.1 - Montante inicial - 5 000 000 de obrigações do valor nominal de 1000$ cada uma num montante total de 5 000 000 000$.

2.2 - Reembolsos antecipados já efectuados - 1 000 000 000$ (por amortização de 20% do capital, de acordo com a proposta apresentada pela administração da LISNAVE e aprovada em assembleia de obrigacionistas que teve lugar em 8 de Maio de 1995).

2.3 - Montante em dívida a reestruturar - 4 000 000 000$, representado por 5 000 000 de obrigações no valor nominal de 800$ cada uma.

3 - Modalidade de subscrição - a subscrição teve lugar em 19 de Junho de 1992, foi directa e tomada firme por um sindicato bancário liderado pela então denominada Sociedade Financeira Portuguesa - Banco de Investimentos, S. A.

(actual Banco Mello de...

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