Resolução n.º 76/97, de 14 de Maio de 1997

Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/97 As profundas alterações relativas ao controlo de cidadãos estrangeiros nas fronteiras externas portuguesas, verificadas em Março de 1995 com a entrada em vigor do Acordo Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, e da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, assinada em 19 de Junho de 1990, impõem às Partes Contratantes o reforço da capacidade de actuação no controlo do trânsito de pessoas nas fronteiras nacionais, que passaram a constituir fronteiras externas do espaço europeu, na luta contra a imigração ilegal, bem como no cumprimento das demais atribuições legais no quadro da política de segurança interna e de cooperação internacional que Portugal mantém.Com a entrada em vigor dos acordos supracitados, verificou-se a necessidade de adaptar as estruturas aeroportuárias existentes para fazer face às novas exigências, nomeadamente no que respeita à separação dos fluxos de passageiros.

Não obstante o esforço efectuado, constata-se cada vez mais a necessidade de se estabelecer uma estreita cooperação entre as entidades que operam nos referidos...

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