Resolução n.º 71/97, de 07 de Maio de 1997

Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/97 A Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro aprovou, em 28 de Abril de 1995, o Plano de Pormenor da Zona Envolvente aos Novos Paços do Concelho, no município de Oliveira do Bairro.

Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.

Importa referir que a permuta para acerto de estremas, a que se refere o artigo 28.º do Regulamento, carece de ser celebrada por escritura pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 80.º do Código do Notariado, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto.

O município de Oliveira do Bairro dispõe de Plano Geral de Urbanização, aprovado pela Portaria n.º 57/86, de 15 de Fevereiro, e de Plano Director Municipal, ratificado pela Portaria n.º 134/86, de 5 de Abril.

Implicando o Plano de Pormenor da Zona Envolvente aos Novos Paços do Concelho uma alteração ao Plano Director Municipal de Oliveira do Bairro, especialmente no que respeita à estrutura viária e localização de equipamentos, a sua ratificação compete ao Conselho de Ministros.

Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro; Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: Ratificar o Plano de Pormenor da Zona Envolvente aos Novos Paços do Concelho, no município de Oliveira do Bairro, cujo regulamento e planta de implantação se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

REGULAMENTO Artigo 1.º O presente Regulamento diz respeito ao Plano de Pormenor da Zona Envolvente aos Novos Paços do Concelho de Oliveira do Bairro, cujos limites se encontram bem definidos nas peças desenhadas.

Artigo 2.º Fazem parte deste Regulamento as peças desenhadas n.º 4, 5 e 7, com ele entregues, e os anexos escritos I e II.

Artigo 3.º Todos os loteamentos, obras públicas e particulares que se pretendam realizar na área definida no artigo 1.º serão apreciados de acordo com as disposições do presente Regulamento e com a demais legislação aplicável.

Artigo 4.º Os projectos de...

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