Resolução n.º 3/93/M, de 12 de Maio de 1993

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.° 3/93/M Proposta de lei à Assembleia da República Altera a Lei n.° 113/91, de 29 de Agosto (Lei de Bases da Protecção Civil) O disposto no n.° 5 do artigo 21.° da Lei n.° 113/91, de 29 de Agosto, não acautela as atribuições e competências dos órgãos e serviços da Região Autónoma da Madeira, lacuna que importa desde já colmatar, de acordo, aliás, com os princípios subjacentes ao artigo 24.° da mesma lei.

Por outro lado, o desejo de procurar dotar com os melhores meios e condições a protecção civil na área da jurisdição marítima, nomeadamente nas zonas de acesso ao mar e contíguas ao litoral, justifica que os serviços regionais da protecção civil se articulem com a autoridade marítima, desenvolvendo o espírito do legislador consagrado no n.° 3 do artigo 17.° daquela lei.

Nestes termos, a Assembleia Legislativa Regional propõe, ao abrigo da alínea b) do n.° 1 do artigo 29.° da Lei n.° 13/91, de 5 de Junho, e da alínea f) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição, o seguinte: Artigo único. São aditados dois novos números ao artigo 24.° da Lei n.° 113/91, de 29 de Agosto, com a seguinte redacção: Artigo 24.° Regiões Autónomas 1 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT