Resolução n.º 65/2006, de 26 de Maio de 2006

Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006 A floresta é um património essencial ao desenvolvimento sustentável de um país.

Conscientes de que os incêndios florestais constituem uma séria ameaça à floresta portuguesa, que compromete a sustentabilidade económica e social do País, o Governo assume a defesa da floresta contra incêndios como prioridade, estruturando, de forma objectiva, uma intervenção concertada de curto e médio prazos, numa lógica de optimização do valor do património colectivo e da minimização das perdas sociais.

Esta mudança de paradigma na defesa da floresta permitirá optimizar a eficiência da prevenção, da vigilância, da detecção e da fiscalização, aumentar o valor da floresta, explorando de forma inovadora a utilização do espaço florestal, gerir eficiente e eficazmente os meios de combate e garantir uma articulação de esforços entre todos osintervenientes.

A política de defesa da floresta contra incêndios, pela sua vital importância para o País, não pode ser implementada de forma isolada, mas antes inserindo-se num contexto mais alargado de ambiente e ordenamento do território, de desenvolvimento rural e de protecção civil, envolvendo responsabilidades de todos, Governo, autarquias, organismos, cidadãos, no desenvolvimento de uma maior transversalidade e convergência de esforços de todas as partes envolvidas, de forma directa ou indirecta.

Neste contexto, o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI), que ora se aprova, enuncia a estratégia e determina os objectivos, as prioridades e as intervenções a desenvolver para atingir as metas preconizadas.

Este PNDFCI pretende contribuir, a par de demais legislação já aprovada e a aprovar, para a definição de uma estratégia e a articulação metódica e equilibrada de um conjunto de acções com vista a fomentar a gestão activa da floresta, criando condições propícias para a redução progressiva dos incêndios florestais.

Para alcançar os objectivos, acções e metas desenvolvidos no PNDFCI, preconiza-se uma implementação articulada e estruturada em cinco eixos estratégicos de actuação: Aumento da resiliência do território aos incêndios florestais; Redução da incidência dos incêndios; Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios; Recuperar e reabilitar os ecossistemas; Adaptação de uma estrutura orgânica e funcional eficaz.

O PNDFCI assume como períodos temporais para o desenvolvimento das políticas sectoriais e para a concretização dos objectivos e acções os períodos que vão de 2006 a 2012 e de 2012 a 2018.

Tendo em vista a redução da área ardida, o Governo estabelece neste PNDFCI um quadro de responsabilidades muito claro e comete a responsabilidade das acções de prevenção à Direcção-Geral dos Recursos Florestais, a vigilância, detecção e fiscalização à Guarda Nacional Republicana, o combate ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e a sua ligação funcional ao nível do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro.

Neste PNDFCI são estabelecidas linhas de actuação com a indicação clara da fase de planeamento, execução e controlo, calendarização de medidas e indicadores de execução, tornando simples, objectiva e operacional a implementação deste instrumentoestratégico.

A gestão deste PNDFCI baseia-se em princípios base que vão desde a responsabilização à cooperação, à execução no âmbito das prioridades definidas e à monitorização e avaliação do desempenho do processo de operacionalização.

O PNDFCI pretende convocar o País, articular esforços entre todos, os pequenos e médios proprietários florestais, agricultores, grandes empresas do sector, diversas entidades, empresas de abastecimento e distribuição públicos, autarquias locais, organismos da Administração Pública e todos os agentes que intervêm sobre o território, de forma a tornar as florestas e os aglomerados populacionais mais resistentes ao fogo, promovendo uma política de defesa da floresta contra incêndios.

O Governo aposta numa avaliação anual do PNDFCI, avaliação da política e medidas para a defesa da floresta contra incêndios, avaliação de planos de prevenção, sensibilização, vigilância, detecção, combate, supressão, investigação e desenvolvimento, coordenação e formação de meios e agentes envolvidos.

A monitorização do PNDFCI será objecto de relatório anual de acompanhamento elaborado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais e apresentado e divulgado às entidades com atribuições na defesa da floresta contra incêndios, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

O PNDFCI procede ainda a uma apresentação, em termos de perspectiva histórica, que importa conhecer, quer no que respeita à floresta portuguesa quer da sua defesa contraincêndios.

Esta perspectiva histórica em acontecimentos, factos, mapas e números demonstra um esforço, uma linha de investimento, mas também a ausência de uma estratégica de defesa da floresta contra incêndios que importa inverter e corrigir.

Foi promovida a consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Foram ouvidas as entidades representadas no Conselho Consultivo Florestal e a Associação Nacional de Freguesias.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Aprovar o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

PLANO NACIONAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS 1 Introdução Os graves incêndios que têm acontecido, nos últimos anos, em Portugal, levaram o Governo a concluir da necessidade de tratar esta problemática de forma objectiva e descomplexada e preparar o país, bem como as suas estruturas ligadas à prevenção e protecção da floresta para patamares mais elevados de risco potencial.

As mais recentes decisões do Governo têm como grandes objectivos estratégicos a redução da área ardida, em termos de superfície florestal, para valores equiparáveis à média dos países da bacia mediterrânica, a eliminação dos grandes incêndios, a redução o número de incêndios com área superior a 1 ha e a redução do número de reacendimentos. Estabelecem, ainda, um quadro de responsabilidades muito claro, cometendo o encargo das acções de prevenção estrutural à Direcção Geral de Recursos Florestais (DGRF), a vigilância, detecção e fiscalização à Guarda Nacional Republicana (GNR) e o combate ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC).

Este quadro, sustentado por um conjunto de diplomas a aprovar, concretiza uma série de medidas, enquadradas nos eixos estratégicos (i) do aumento da resiliência do território aos incêndios florestais, (ii) da redução da incidência dos incêndios, (iii) da melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios, (iv) da recuperação e reabilitação dos ecossistemas e das comunidades e (v) da adaptação de uma estrutura orgânica funcional e eficaz, suporte de uma verdadeira e sustentada política de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI), operacionalizada através de um plano nacional integrador de atitudes, vontades e recursos, o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI).

O Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios consubstancia-se, assim, num documento nacional assente nos diagnósticos constantes da proposta técnica elaborada pelo Instituto Superior de Agronomia (ISA), do relatório da Autoridade Nacional para os Incêndios Florestais (ANIF), das Orientações Estratégicas para a Recuperação das Áreas Ardidas, do projecto de investigação científica intitulado 'Projecto de Vigilância Florestal, Detecção de Incêndios Florestais e Apoio a Sistemas de Combate' promovido pela COTEC Portugal e ainda em elementos de análise de carácter técnico científico de muitos trabalhos relevantes neles se incluindo os produzidos pela Assembleia da República. Nele estão definidos os objectivos e acções mais relevantes, bem como as metas e responsabilidades a atribuir aos diferentes agentes (públicos ou privados), e para as quais contribuirá, também, a componente avaliação, a ser encarada como um processo contínuo e participativo, sob a perspectiva dos resultados para a eficiência da prevenção e protecção da floresta contraincêndios.

As soluções apontadas, para além de reajustamento das funções e responsabilidades das instituições envolvidas, assentam, entre outras, numa maior eficácia nas acções de prevenção, vigilância, detecção e fiscalização, numa maior capacidade operacional e numa maior unidade no planeamento, na direcção e no comando das operações de protecção e socorro. Para isso concorrerá o reforço da organização de base municipal, onde serão consolidadas e integradas as diferentes acções de prevenção e protecção da floresta, potenciando a intervenção dos agentes locais, entregando aos Presidentes das Câmaras Municípios a responsabilidade política de coordenação e apoio ao funcionamento daquelas acções.

As Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI), apoiadas por Gabinetes Técnicos Florestais (GTF) e pelos Serviços Municipais de Protecção Civil (SMPC) deverão desenvolver os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), que são executados pelas diferentes entidades envolvidas e pelos proprietários e outros produtores florestais, transferindo para o seu território de influência a concretização dos objectivos distritais, regionais e nacionais da Defesa da Floresta Contra Incêndios.

A operacionalização dos PMDFCI, em particular para as acções de vigilância, detecção, fiscalização, 1ª Intervenção e combate, é concretizada através de um 'Plano Operacional Municipal (POM)', que particulariza a execução destas acções de acordo com o previsto na carta de síntese e no programa operacional do PMDFCI. Nos casos em que não haja PMDFCI válido, o POM é elaborado de acordo com o modelo que se junta em anexo. A sua actualização anual será decorrente da...

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