Resolução n.º 67/2003, de 05 de Maio de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2003 Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/98, de 30 de Janeiro, foi aprovado o programa relativo à aquisição de submarinos (doravante PRAS), que disciplina o procedimento atinente à aquisição de submarinos destinados à Marinha Portuguesa. Aquela resolução foi, subsequentemente, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/99, de 1 de Setembro, que aprovou o primeiro aditamento ao PRAS.

A tramitação consagrada naquele programa, tal como resultante das duas apontadas resoluções do Conselho de Ministros, desenvolveu-se conforme previsto até meados de Julho de 2001: i) a fase de negociações com os dois participantes seleccionados para esse efeito (DCN - International e German Submarine Consortium - doravante DCN-I e GSC) foi dada como concluída em 7 de Novembro de 2000; ii) as respectivas best and final offers (doravante BAFO) foram apresentadas em 23 de Novembro de 2000; e iii) a comissão do PRAS (prevista no artigo 5.º do citado programa) entregou ao Ministro da Defesa Nacional, em 20 de Julho de 2001, o seu relatório final.

A circunstância de, em finais de Julho de 2001, se encontrar já em curso o procedimento legislativo que viria a culminar com a aprovação, promulgação e entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 5/2001, de 14 de Novembro (Lei de Programação Militar), contribuiu para que a deliberação de adjudicação, no âmbito do PRAS, não tivesse sido tomada nos meses subsequentes à entrega do referido relatório final. A entrada em funções do XV Governo Constitucional, em 4 de Abril de 2002, assim como o início do procedimento legislativo tendente à revisão da Lei Orgânica n.º 5/2001, de 14 de Novembro, justifica, por seu turno, que, até à presente data, se não tenha tomado ainda a deliberação de adjudicação a que alude o artigo 31.º do PRAS.

Desde Abril de 2002 até à presente data, o PRAS foi, todavia, objecto de estudo rigoroso por parte do Governo e, em especial, por parte do Ministério da Defesa Nacional. Desse estudo resultaram as seguintes coordenadas, que se encontram hoje consolidadas:

  1. O Governo decidiu que, na hipótese de o procedimento acima referido se concluir com êxito, será adjudicada a aquisição, pelo Estado ou por terceiro, de apenas dois submarinos, e não três, como inicialmente foi equacionado (artigo 2.º, n.º 1, do PRAS); b) O Governo mantém, todavia, em aberto a possibilidade de vir a ficar titular de um direito de opção pela aquisição, pelo Estado ou por terceiro, de um terceiro submarino, em função da evolução das circunstâncias económicas e da posição que sobre essa matéria vier a ser assumida pelos órgãos competentes; c) O Governo entende que os preços propostos pelos participantes nas respectivas BAFO, de 23 de Novembro de 2000, são susceptíveis de redução, desde logo, designadamente - mas não somente -, atendendo à diminuição do número de submarinos a adquirir; d) O Governo pretende assegurar o desenvolvimento, pelo futuro adjudicatário, de determinadas operações de contrapartidas, que: i) nuns casos, não constam de qualquer das BAFO, e ii) noutros, carecem de modificações pontuais; e) Em função da diminuição do número de submarinos a adquirir, o Governo Português entende dever deixar aos participantes (DCN-I e GSC) a opção entre: i) reduzir proporcionalmente o valor das contrapartidas a prestar, ou ii) manter o valor das contrapartidas a prestar, em qualquer caso, por comparação com o constante de cada uma das BAFO, ficando, todavia, claro que: i) em circunstância alguma poderão ser propostas contrapartidas inferiores a 200% (no caso da DCN-I) ou a 100% (no caso do GSC) do valor correspondente a dois submarinos e respectivo suporte logístico; ii) na hipótese de qualquer dos participantes optar pela referida redução proporcional, deverá especificar - no documento adequado, em função do que se estabelece na parte decisória desta resolução - quais são os projectos de contrapartidas de cuja execução se desvincula, e iii) em circunstância alguma qualquer dos participantes poderá ultrapassar o montante absoluto de contrapartidas proposto nas BAFO de 23 de Novembro de 2000; f) O Governo entende que, estando perto do fim a vida útil dos submarinos actualmente utilizados pela Marinha Portuguesa, é fundamental, numa óptica de formação e de manutenção das qualificações do pessoal que os opera, que o futuro adjudicatário disponibilize ou diligencie no sentido da disponibilização por terceiro, durante o período de construção dos submarinos a adquirir, nos termos de um contrato de locação (ou afim) cujos termos terão de ser acertados, de um ou dois submarinos para utilização transitória pela Marinha Portuguesa.

    À luz do exposto, e tendo igualmente em conta que - como se afirmou: i) a fase de negociações foi dada como concluída em 7 de Novembro de 2000; ii) as BAFO foram apresentadas em 23 de Novembro de 2000, e iii) a comissão do PRAS entregou ao Ministro da Defesa Nacional, em 20 de Julho de 2001, o seu relatório final, justifica-se que ambos os participantes sejam convidados a efectuar os ajustamentos estritamente necessários com referência ao conteúdo das respectivas BAFO e que a deliberação de adjudicação recaia: i) sobre os documentos e elementos já pertencentes ao processo administrativo, e ii) sobre tais BAFO com os ajustamentos referidos e tendo em conta a...

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