Resolução n.º 10/88, de 18 de Maio de 1988

Resolução da Assembleia da República n.º 10/88 Viagem do Presidente da República ao Luxemburgo e à Suíça A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 132.º, da alínea b) do artigo 166.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República ao Grão-Ducado do Luxemburgo e à...

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