Resolução n.º 9/88, de 11 de Maio de 1988

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/88 A formulação, coordenação e execução da política externa de Portugal são competências do Governo, exercidas através do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Considerando que, por um lado, a adesão às Comunidades Europeias e, por outro, a intensificação das relações internacionais de natureza política, económica, de cooperação, cultural, científica e tecnológica aconselham uma adequada coordenação a nível interdepartamental; Tendo em vista que a natural complexidade das negociações que conduzem a novos acordos internacionais, envolvendo normalmente processos de decisão e elaboração pluridepartamentais, postula a necessidade de uma globalização que conduza à adequada gestão e defesa dos interesses nacionais: Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolveu: 1 - Nos processos de negociação de acordos ou compromissos internacionais que vinculem o Estado Português devem os departamentos envolvidos manter o Ministério dos Negócios Estrangeiros...

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