Resolução n.º 163-A/80, de 10 de Maio de 1980

Resolução n.º 163-A/80 Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra aprovado; Considerando que no ano transacto foi atribuído à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 4359000 contos, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado; Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios de empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros: O Conselho de...

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