Resolução N.º 87/1988 de 3 de Maio
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução Nº 87/1988 de 3 de Maio
Na sequência da deliberação do Conselho do Governo de 2 de Junho de 1982, foi celebrado, a 6 de Agosto do mesmo ano, o contrato de aluguer de equipamento informático destinado ao tratamento de dados dos três Centros de Prestações Pecuniárias de Segurança Social da Região Autónoma dos Açores.
O contrato estabeleceu um prazo de aluguer de 5 anos, contados a partir da data da aceitação provisória do equipamento, o que veio a acontecer em Abril de 1983.
O processo de informatização, na Região, foi desenvolvido em paralelo com o “Plano Intercalar de Informática” da segurança social nacional, o qual definia o conjunto de aplicações a desenvolver no decurso do respectivo prazo.
Sucessivas alterações da legislação do sector, conduziram a diversos atrasos no desenvolvimento de algumas aplicações e à necessidade de se redimensionar os sistemas informáticos.
Os Centros Regionais de Segurança Social, no Continente, informatizados a coberto do referido plano intercalar, procederam oportunamente ao redimensionamento dos respectivos sistemas, estando agora a decorrer o concurso público visando a substituição do equipamento, através de outro mais evoluído.
Tendo—se considerado vantajoso para a Região, sob os pontos de vista técnico e financeiro, observar a evolução verificada no continente, mantendo um certo desfasamento no tempo, só agora estão reunidas as condições, para a nível regional, se proceder à concretização dos estudos visando a substituição do equipamento, por aquisição. Entretanto, tornando-se necessário prorrogar o prazo do contrato de aluguei existente e alterar o conteúdo do mesmo, de forma a que se proceda ao imediato redimensionamento de sistema;
O Governo resolve:
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Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto legislativa Regional n.º 3/88/A, de 13 de Fevereiro, dispensar a realização de concurso público e limitado para o aluguer do equipamento informático destinado aos Centros de Prestações Pecuniárias de Segurança Social, por se verificar interesse da Região e se tratar de uma extensão de contrato anteriormente estabelecido.
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Adjudicar à empresa ICL - Computadores Ld.ª, em regime de aluguer, por dois anos, o fornecimento do equipamento informático e respectivo “software de base”, nas condições da respectiva proposta.
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Aprovar a minuta do contrato em anexo.
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Designar o presidente do conselho administrativo do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social para outorgar no contrato.
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Autorizar o Centro de Gestão Financeira da Segurança Social a realizaras despesas envolvidas no contrato, de acordo com o seguinte cronograma financeiro:
inicial 8.505.529$10
mensal 5.702.063$40
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Encarregar a Direcção Regional de Segurança Social de iniciar os estudos necessários à preparação do concurso com vista à aquisição do novo equipamento de informática.
Aprovado em Conselho, Angra do Heroísmo, 1 3 de Abril de 1988. O Presidente do Governo, João Bosco Mota Amaral.
CONTRATO DE ALUGUER E MANUTENÇÃO
No……………………………..aos…………….dias do mês de………………………de mil novecentos e oitenta e oito, presentes de uma parte o………………………………………………………………………, na sua qualidade de…………………………………………….. com sede em………………………………, na………………………………………., adiante designado por Primeiro Outorgante, e por outra o Senhor…………………………………, titular do Bilhete de Identidade número…………………… passado pelo Arquivo de Identificação de…………..em……………., na sua qualidade de…………… o numero……… de pessoa colectiva e sede em……………………………, na…………………………, adiante designado por Segundo Outorgante, outorgam o presente contrato de aluguer e manutenção em conformidade com as cláusulas adiante discriminadas.
O presente contrato resulta da adjudicação ao Segundo Outorgante feita com base na resolução n.º……………... do Governo Regional dos Açores, publicado no Jornal Oficial dos Açores, 1 Série, n.º…………, de……………… de……………. De 1988.
O presente contrato é celebrado com dispensa de concurso público conforme consta da resolução do Governo Regional já citada.
1 OBJECTO
1.1. O objecto do presente contrato é o de prorrogar o contrato de aluguer dos equipamentos instalados no Primeiro Outorgante e descritos no ponto 2, pelo prazo de vinte e quatro meses a contar do termo do contrato anterior e o de alugar por igual período de tempo, a contar da data da sua aceitação provisória, o equipamento adicional também descrito em 2. Os prazos referidos poderão ser prorrogáveis por períodos de seis meses com pré-aviso para denúncia de seis meses.
1.2. O Segundo Outorgante aceita converter o...
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