Louvor n.º 738/2008, de 10 de Novembro de 2008

Louvor n. 738/2008

O capitáo de infantaria da Guarda Nacional Republicana Gonçalo Nuno Silva Gonçalves Carvalho cessou recentemente as funçóes que exercia no Serviço de Segurança da Assembleia da República como adjunto do respectivo oficial de segurança, por haver sido nomeado para o curso de promoçáo a oficial superior no Instituto de Estudos Superiores Militares.

No termo de 18 meses ao serviço da Assembleia da República, cumpre reconhecer publicamente o elevado sentido de responsabilidade, o qualificado desempenho profissional, o zelo e competência demonstrados

no exercício das funçóes que lhe foram atribuídas, tendo constituído um elemento muito relevante para a segurança do Parlamento e ainda no correcto trato com o público, na articulaçáo com os serviços da Assembleia da República e na ligaçáo com os destacamentos da GNR e PSP que prestam serviço ao Palácio de S. Bento.

Dotado de muito elevadas qualidade militares e humanas, de disponibilidade exemplar e de uma simpatia e postura afável merecedoras de realce, considero dignos do maior apreço os serviços prestados à Assembleia da República pelo capitáo Gonçalo Carvalho, os quais, com base nos poderes que me sáo conferidos pelo artigo 12. do Regimento da Assembleia da República, classifico de muito distintos e merecedores de público louvor.

13 de Outubro de 2008. - O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

PARTE C

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

E DA ADMINISTRAÇÁO PÚBLICA

Gabinete do Ministro Portaria n. 878/2008

A necessidade de promover a execuçáo de empreitada de obras de remodelaçáo do Serviço de Finanças de Espinho exige a celebraçáo de um contrato, que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Nestes termos e em conformidade com o artigo 22. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

  1. É autorizada a Direcçáo -Geral dos Impostos a celebrar um contrato de empreitada de obras públicas com vista à execuçáo da empreitada de remodelaçáo do Serviço de Finanças de Espinho, até ao montante global de € 393 393, acrescido de IVA à taxa em vigor.

  2. Os encargos resultantes do contrato náo poderáo, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:

    2008 - € 118 017,90 (30 %); 2009 - € 275 375,10 (70 %).

  3. A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

  4. Os encargos emergentes da presente portaria seráo satisfeitos pelas...

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