Louvor n.º 955/2022

Data de publicação06 Maio 2022
Número da edição88
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete Nacional de Segurança
N.º 88 6 de maio de 2022 Pág. 57
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete Nacional de Segurança
Louvor n.º 955/2022
Sumário: Concessão de louvor ao Tenente-Coronel (Jurista) da Força Aérea, com o NIM 130003 C,
Alexandre Miguel Fazendas Borges Leite.
O Tenente -coronel (Jurista) da Força Aérea, com o NIM 130003 -C Alexandre Miguel Fazendas
Borges Leite, que presta serviço no GNS/Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) desde agosto
de 2016, regressa ao Ramo para prosseguir a sua carreira, cessando assim as suas funções nesta
entidade.
Militar excecionalmente competente, altamente eficiente e extraordinariamente dedicado, é
detentor de um comportamento caracterizado pela sobriedade, assertividade e grande abnegação,
sendo igualmente dotado de uma elevada competência técnico -profissional e aptidão para bem
servir, características alicerçadas num sólido quadro de valores humanistas que muito relevo. Ao
longo do tempo, acentuou o seu posicionamento como um precioso colaborador do CNCS, não
só através da excelência da resposta consistentemente evidenciada, como também pela forma
correta e franca como sempre apresentou os seus pontos de vista, melhorando assim a eficiência
e a eficácia do serviço, valorizando e prestigiando a organização e assim conferindo confiança à
Direção no âmbito dos respetivos processos decisórios.
Dotado de um sólido conhecimento jurídico de base, enriqueceu, ao longo do período em que
prestou serviço no GNS/CNCS esse capital de saber, nomeadamente através da frequência, com
assinaláveis resultados, de cursos ligados à sua temática específica quer na National Defence
University em Washington D.C., quer no NATO Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence,
onde aprofundou conhecimentos relativos ao direito internacional aplicável aos conflitos no cibe-
respaço, amplamente documentados no Manual de Tallin, o que contribuiu para o alto nível da sua
prestação ao longo dos quase seis anos que prestou serviço nesta entidade.
Releva -se, ainda, a sua profícua ação nos fora da Comissão Europeia no contexto das nego-
ciações associadas à Diretiva da Segurança das Redes e dos Sistemas de Informação, em cuja
transposição para a legislação nacional teve um papel determinante e que originou a criação do
Regime Jurídico de Segurança do Ciberespaço consubstanciada na publicação da Lei n.º 46/2018
de 13 de agosto e legislação subsequente, na participação na Organização para a Segurança e
Cooperação na Europa (OSCE) no âmbito das Confidence Building Measures, para além de ter
sido regularmente convidado a participar como palestrante nos programas de formação ligados à
cibersegurança promovidos pelo George C. Marshall European Center for Security Studies, o que,
no conjunto, muito contribuiu para a missão e prestigio do CNCS.
A sua ação sensata, atempada e sempre pronta no complexo processo que deu origem à
produção da Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019 -2023 foi determinante para
a sua posterior publicação através da RCM n.º 92/2019, de 5 de junho. De igual modo, o grande
sentido da disciplina e do dever, demonstrados pela forma oportuna e responsável como secreta-
riou o Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço (CSSC), permitiram -lhe evidenciar a sua
extrema dedicação, zelo, assim como genuína preocupação no acompanhamento dos respetivos
processos de interação com todas as entidades que constituem aquele órgão, emprestando ao
processo o seu sólido saber e organização, que advêm da sua postura sóbria, tranquila e muito
responsável e profissional, o que contribuiu para conferir a necessária dignidade ao CSSC.
Militar discreto e inteligente, com um assinalável espírito de camaradagem e lealdade, carac-
terizou a sua ação por um notável empenho nas mais diversas missões que lhe foram atribuídas,
tendo sido capaz de responder consistentemente às diversas solicitações que lhe foram pedidas
conferindo assim confiança à Direção nas decisões que requeriam fundamentação jurídica.
Militar íntegro, revelou, no desempenho de todas as funções que lhe foram confiadas, exce-
cionais qualidades e virtudes militares, pela afirmação constante de elevados dotes de caráter,

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