Louvor n.º 318/2022

Data de publicação05 Abril 2022
Número de origem181660725
Gazette Issue67
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
www.dre.pt
N.º 67 5 de abril de 2022 Pág. 51
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
Louvor n.º 318/2022
Sumário: Louvor concedido à licenciada Natália Alves Meirinhos, a exercer funções de técnica
especialista no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.
Louvo a licenciada Natália Alves Meirinhos pela excelência do seu desempenho profissional,
durante os mais de dois anos que vem desempenhando as funções de técnica especialista no
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.
Tendo sido nomeada para estas funções em 2019, evidenciou -se pelo seu elevado profissio-
nalismo, maturidade, competência e dedicação, patenteando qualidades profissionais, pessoais e
humanas assinaláveis, com as quais angariou consideração e apreço por parte de todos aqueles
com que se tem relacionado profissionalmente.
Profissional de elevada competência técnica e capacidade de trabalho, demonstrou sempre
um grande empenho na sua ação, vontade de bem servir, sentido de responsabilidade em todas
as tarefas que lhe foram confiadas, qualidades que aliadas aos sólidos conhecimentos na área
jurídica e à capacidade analítica que possui fazem da licenciada Natália Meirinhos um quadro com
potencial para desempenhar funções de maior complexidade. É de destacar toda a sua proficiência
nas matérias tratadas no Gabinete, no âmbito do apoio direto no acompanhamento da agenda das
reuniões de Secretários de Estado, no processo legislativo e na consulta jurídica.
Em razão do seu desempenho, abnegação, criatividade, competência e predisposição para
apoiar continuamente a atividade desenvolvida no Gabinete e dado a licenciada Natália Meirinhos
possuir um notável conjunto de qualidades pessoais e capacidades técnicas, é de inteira justiça e
merecimento a concessão do presente louvor, devendo os serviços por si prestados ser conside-
rados relevantes, de elevado mérito e distintos.
25 de março de 2022. — O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
315168355

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