Os limites legais da optimização fiscal lícita. Principais passos para estruturar e organizar um processo de optimização fiscal

AutorTiago Caiado Guerreiro
Cargo do AutorAdvogado
Páginas83-84

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Na nossa exposição, iremos procurar traçar os limites da optimização fiscal lícita, tendo em atenção que as supra mencionadas cláusulas antiabuso o procuram condicionar ou contrariar, por vezes com recurso a critérios vagos e indeterminados, os quais podem até ser fonte de incertezas na gestão fiscal eficiente de uma empresa ou pessoa física. Estes critérios são preenchidos, frequentemente de forma arbitrária, pela Administração Fiscal. Existem, porém, técnicas e meios de delinear e executar estratégias de optimização fiscal que possam obviar à incerteza e aos riscos inerentes a este tipo de processos. Diga-se, no entanto, desde já, que nenhuma operação que procure uma optimização fiscal é ou pode ser totalmente isenta de incerteza e ou de riscos, pelo que caberá a cada contribuinte definir o grau de risco que pretende assumir.

A primeira tarefa de optimização fiscal a efectuar consiste, assim, na determinação do perfil de risco (propenso/neutro/avesso) que cada contribuinte em concreto entende dever assumir na sua gestão fiscal.

A segunda tarefa consiste em considerar, em cada caso concreto, quais poderão ser os obstáculos a enfrentar numa operação de optimização fiscal, obstáculos esses que são delimitados pelas cláusulas antiabuso de natureza especial e geral, que haverá que analisar e levar em conta cuidadosamente.

Por fim, a operação de optimização fiscal deve ser delineada com uma análise detalhada de:Page 84

  1. objectivos visados com a operação (economia fiscal ou simples diferimento de tributação);

  2. impostos visados com a operação (este exercício permitirá, por exemplo, evitar que uma operação alcance uma economia de um imposto consumida, no todo ou em parte, pela sujeição a outro imposto, pelo que a situação carece de análise não só à luz dos impostos directos mas também dos impostos indirectos envolvidos);

  3. implementação da operação, seus requisitos, acções a desenvolver, timing, etc;

  4. custos da operação (fiscais, emolumentos, oficiais, custos de transacção, custos de assessoria...

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