Lei n.º 90/95, de 01 de Setembro de 1995

Lei n.° 90/95 de 1 de Setembro Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.° 448/91, de 29 de Novembro (aprova o regime jurídico dos loteamentos urbanos) A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea e), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a rever o regime jurídico do licenciamento municipal de operações de loteamento e de obras de urbanização, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 448/91, de 29 de Novembro.

Art. 2.° - 1 - O sentido da autorização concedida é o de simplificar o procedimento do licenciamento, reduzindo as suas formalidades e incrementando a respectiva celeridade, bem como o de reforçar as garantias dosparticulares.

2 - A extensão da autorização é a seguinte: a) Estabelecer o regime do direito à informação dos administrados relativamente aos assuntos em que tenham interesse em matéria de licenciamento de operações de loteamento e de obras de urbanização; b) Reformular o regime dos encargos decorrentes dos trabalhos a realizar para reforço de infra-estruturas; c) Reforçar o regime de garantias contenciosas dos particulares em sede de licenciamento, especificando: i) A atribuição de competência aos tribunais administrativos para intimar a Administração a promover as consultas às autoridades exteriores ao município devidas no procedimento de licenciamento, bem como à emissão de alvará devido em caso de licenciamento prévio; ii) A atribuição do efeito substitutivo, respectivamente, da licença e do alvará à sentença transitada em julgado que reconheça o deferimento...

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