Lei n.º 139/85, de 11 de Outubro de 1985

Lei n.º 139/85 de 11 de Outubro Alteração ao Decreto-Lei n.º 48297, de 28 de Março de 1968 (limites da freguesia de Ponte de Vagos, com a anexação de lugar do Vale).

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.º e do n.º 2 do artigo 160.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 48297, de 28 de Março de 1968, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 2.º Os limites da freguesia são definidos por uma linha que, partindo do marco existente na convergência da estrada municipal n.º 598 com o actual limite comum das freguesias de Calvão e Ponte de Vagos, imediatamente a sul de Sanchequias, segue, no sentido da marcha dos ponteiros do relógio e acompanhando os actuais limites da dita freguesia de Calvão pela antiga estrada de São Tomé, em sentido nordeste, até atingir o caminho dos Vales das Rebolas; neste ponto inflecte para sudeste, continuando pelo dito caminho até alcançar o caminho para os Fiais, pelo qual prossegue até à ribeira da Presa Velha; a partir deste ponto, situado nas proximidades das azenhas, prossegue, para sul, pela mencionada ribeira, passando pela confluência da vala hidráulica, que vem da nascente, até à confluência da ribeira dos Pardeiros com a ribeira do Salta. Segue depois para sul até ao limite sul do lugar do Vale, junto à ribeira dos Pardeiros, a 50 m da fonte dos Pardeiros.

Inflecte neste ponto para poente, seguindo primeiro o caminho do Vale dos Pardeiros e depois em linha recta por entre os prédios de João Simões (Moinhos) e Maria da Conceição Oliveira, até encontrar o caminho do Vale, seguindo este até atingir a confluência da ribeira do Salta com a ribeira do Vale. Neste ponto inflecte para sul de...

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