Lei Orgânica n.º 3/2006 . Lei da paridade nos órgãos colegiais representativos do poder político

Coming into Force29 Março 2019
Data de publicação21 Agosto 2006
ELIhttps://data.dre.pt/eli/leiorg/3/2006/p/cons/20190329/pt/html
Act Number3/2006
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 160/2006, Série I de 2006-08-21
ÓrgãoAssembleia da República
Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 71/2006; Lei Orgânica n.º 1/2017; Lei Orgânica n.º 1/2019.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Âmbito
Artigo 2.º Paridade
Artigo 3.º Notificação do mandatário
Artigo 4.º Efeitos do incumprimento
Artigo 5.º Deveres de divulgação
Artigo 6.º Divulgação na Internet pela Comissão Nacional de Eleições
Artigo 7.º Redução da subvenção para as campanhas eleitorais
Artigo 8.º Avaliação periódica
LEI DA PARIDADE NOS ÓRGÃOS COLEGIAIS REPRESENTATIVOS DO PODER
POLÍTICO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-3-2019 Pág.1de4

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