Lei Orgânica n.º 1/2001 . Eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais

Coming into Force09 Junho 2021
Data de publicação14 Agosto 2001
ELIhttps://data.dre.pt/eli/leiorg/1/2001/p/cons/20210609/pt/html
Act Number1/2001
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 188/2001, Série I-A de 2001-08-14
ÓrgãoAssembleia da República
Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 20-A/2001; Lei Orgânica n.º 5-A/2001; Acórdão n.º 243/2002; Lei
Orgânica n.º 3/2005; Lei Orgânica n.º 3/2010; Lei Orgânica n.º 1/2011; Lei n.º 72-A/2015; Lei
Orgânica n.º 1/2017; Lei Orgânica n.º 2/2017; Lei Orgânica n.º 3/2018; Lei Orgânica n.º 1-A/2020;
Lei Orgânica n.º 4/2020; Lei Orgânica n.º 1/2021; Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 247/2021.
Índice
Diploma
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Anexo
Título I Âmbito e capacidade eleitoral
Capítulo I Âmbito
Artigo 1.º Âmbito da presente lei
Capítulo II Capacidade eleitoral activa
Artigo 2.º Capacidade eleitoral activa
Artigo 3.º Incapacidades eleitorais activas
Artigo 4.º Direito de voto
Capítulo III Capacidade eleitoral passiva
Artigo 5.º Capacidade eleitoral passiva
Artigo 6.º Inelegibilidades gerais
Artigo 7.º Inelegibilidades especiais
Capítulo IV Estatuto dos candidatos
Artigo 8.º Dispensa de funções
Artigo 9.º Imunidades
Título II Sistema eleitoral
Capítulo I Organização dos círculos eleitorais
Artigo 10.º Círculo eleitoral único
Capítulo II Regime da eleição
Artigo 11.º Modo de eleição
Artigo 12.º Organização das listas
Artigo 13.º Critério de eleição
Artigo 14.º Distribuição dos mandatos dentro das listas
Título III Organização do processo eleitoral
Capítulo I Marcação das eleições
Artigo 15.º Marcação da data das eleições
Capítulo II Apresentação de candidaturas
Secção I Propositura
Artigo 16.º Poder de apresentação de candidaturas
Artigo 17.º Candidaturas de coligações
Artigo 18.º Apreciação e certificação das coligações
Artigo 19.º Candidaturas de grupos de cidadãos
Artigo 19.º-A Subscrição eletrónica de candidaturas por cidadãos eleitores
ELEIÇÃO DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 20.º Local e prazo de apresentação
Artigo 21.º Representantes dos proponentes
Artigo 22.º Mandatários das listas
Artigo 23.º Requisitos gerais da apresentação
Artigo 24.º Requisitos especiais de apresentação de candidaturas
Artigo 25.º Publicação das listas e verificação das candidaturas
Artigo 26.º Irregularidades processuais
Artigo 27.º Rejeição de candidaturas
Artigo 28.º Publicação das decisões
Artigo 29.º Reclamações
Artigo 30.º Sorteio das listas apresentadas
Secção II Contencioso
Artigo 31.º Recurso
Artigo 32.º Legitimidade
Artigo 33.º Interposição do recurso
Artigo 34.º Decisão
Artigo 35.º Publicação
Secção III Desistência e falta de candidaturas
Artigo 36.º Desistência
Artigo 37.º Falta de candidaturas
Título IV Propaganda eleitoral
Capítulo I Princípios gerais
Artigo 38.º Aplicação dos princípios gerais
Artigo 39.º Propaganda eleitoral
Artigo 40.º Igualdade de oportunidades das candidaturas
Artigo 41.º Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Artigo 42.º Liberdade de expressão e de informação
Artigo 43.º Liberdade de reunião
Artigo 44.º Propaganda sonora
Artigo 45.º Propaganda gráfica
Artigo 46.º Publicidade comercial
Capítulo II Campanha eleitoral
Artigo 47.º Início e termo da campanha eleitoral
Artigo 48.º Promoção, realização e âmbito da campanha eleitoral
Artigo 49.º Comunicação social
Artigo 50.º Liberdade de reunião e manifestação
Artigo 51.º Denominações, siglas e símbolos
Artigo 52.º Esclarecimento cívico
Capítulo III Meios específicos de campanha
Secção I Acesso
Artigo 53.º Acesso a meios específicos
Artigo 54.º Materiais não-biodegradáveis
Artigo 55.º Troca de tempos de emissão
Secção II Direito de antena
Artigo 56.º Radiodifusão local
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Artigo 57.º Direito de antena
Artigo 58.º Distribuição dos tempos de antena
Artigo 59.º Suspensão do direito de antena
Artigo 60.º Processo de suspensão do exercício do direito de antena
Artigo 61.º Custo da utilização
Secção III Outros meios específicos de campanha
Artigo 62.º Propaganda gráfica fixa
Artigo 63.º Lugares e edifícios públicos
Artigo 64.º Salas de espectáculos
Artigo 65.º Custo da utilização
Artigo 66.º Arrendamento
Título V Organização do processo de votação
Capítulo I Assembleias de voto
Secção I Organização das assembleias de voto
Artigo 67.º Âmbito das assembleias de voto
Artigo 68.º Determinação das secções de voto
Artigo 69.º Local de funcionamento
Artigo 70.º Determinação dos locais de funcionamento
Artigo 71.º Anúncio do dia, hora e local
Artigo 72.º Elementos de trabalho da mesa
Secção II Mesa das assembleias de voto
Artigo 73.º Função e composição
Artigo 74.º Designação
Artigo 75.º Requisitos de designação dos membros das mesas
Artigo 76.º Incompatibilidades
Artigo 77.º Processo de designação
Artigo 78.º Reclamação
Artigo 79.º Alvará de nomeação
Artigo 80.º Exercício obrigatório da função
Artigo 81.º Dispensa de actividade profissional ou lectiva
Artigo 82.º Constituição da mesa
Artigo 83.º Substituições
Artigo 84.º Permanência na mesa
Artigo 85.º Quórum
Secção III Delegados das candidaturas concorrentes
Artigo 86.º Direito de designação de delegados
Artigo 87.º Processo de designação
Artigo 88.º Poderes dos delegados
Artigo 89.º Imunidades e direitos
Secção IV Boletins de voto
Artigo 90.º Boletins de voto
Artigo 91.º Elementos integrantes
Artigo 92.º Cor dos boletins de voto
Artigo 93.º Composição e impressão
Artigo 94.º Exposição das provas tipográficas
Artigo 95.º Distribuição dos boletins de voto
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