Lei n.º 28/2000, de 29 de Novembro de 2000

Lei n.º 28/2000 de 29 de Novembro Define e regula as honras do Panteão Nacional A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º O Panteão Nacional, criado pelo Decreto de 26 de Setembro de 1836, fica instalado em Lisboa, na Igreja de Santa Engrácia.

Artigo 2.º 1 - As honras do Panteão destinam-se a homenagear e a perpetuar a memória dos cidadãos portugueses que se distinguiram por serviços prestados ao País, no exercício de altos cargos públicos, altos serviços militares, na expansão da cultura portuguesa, na criação literária, científica e artística ou na defesa dos valores da civilização, em prol da dignificação da pessoa humana e da causa daliberdade.

2 - As honras do Panteão podem consistir: a) Na deposição no Panteão Nacional dos restos mortais dos cidadãos distinguidos; b) Na afixação no Panteão Nacional da lápide alusiva à sua vida e à sua obra.

Artigo 3.º 1 - A concessão das honras do Panteão é da competência exclusiva da Assembleia da República.

2 - O acto referido no número anterior será sempre...

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