Lei n.º 14/2013, de 31 de Janeiro de 2013

Lei n.º 14/2013 de 31 de janeiro Primeira alteração à Lei n.º 12/97, de 21 de maio, que regula a atividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea

  1. do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à primeira alteração da Lei n.º 12/97, de 21 de maio, que regula a atividade de trans- porte de doentes por corpos de bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa.

    Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 12/97, de 21 de maio Os artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 12/97, de 21 de maio, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º [...] As associações ou corporações de bombeiros legal- mente constituídas, bem como as delegações da Cruz Vermelha, as instituições particulares de solidariedade social e as autarquias locais, ficam isentas de requerer alvará para o exercício da atividade de transporte de doentes, previsto no Decreto -Lei n.º 38/92, de 28 de março.

    Artigo 2.º [...] 1 — Com vista ao exercício da atividade de transporte de doentes, as entidades referidas no artigo anterior de- vem enviar ao Instituto Nacional de Emergência Médica:

  2. A cópia do respetivo despacho de homologação pelo Serviço Nacional de Bombeiros e pela Direção Nacional da Cruz Vermelha Portuguesa, quando apli- cável;

  3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  5. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  6. ...

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