Lei n.º 99/2003 . Código do Trabalho

Coming into Force20 Setembro 0212
Act Number99/2003
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/99/2003/p/cons/20090212/pt/html
Data de publicação27 Agosto 2003
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 197/2003, Série I-A de 2003-08-27
Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 15/2003; Decreto-Lei n.º 242/2004; Decreto-Lei n.º 238/2005; Lei
n.º 9/2006; Lei n.º 59/2007; Lei n.º 12-A/2008; Lei n.º 59/2008; Lei n.º 7/2009.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Aprovação do Código do Trabalho
Artigo 2.º Transposição de directivas comunitárias
Artigo 3.º Entrada em vigor
Artigo 4.º Regiões Autónomas
Artigo 5.º Funcionários e agentes
Artigo 6.º Trabalhadores de pessoas colectivas públicas
Artigo 7.º Remissões
Artigo 8.º Aplicação no tempo
Artigo 9.º Regras especiais de aplicação no tempo de normas relativas ao contrato de trabalho
Artigo 10.º Regime do tempo de trabalho
Artigo 11.º Garantias de retribuição e trabalho nocturno
Artigo 12.º Conselhos de empresa europeus
Artigo 13.º Convenções vigentes
Artigo 14.º Validade das convenções colectivas
Artigo 15.º Escolha de convenção aplicável
Artigo 16.º Menores
Artigo 17.º Trabalhador-estudante
Artigo 18.º Acidentes de trabalho e doenças profissionais
Artigo 19.º Regulamentação
Artigo 20.º Revisão
Artigo 21.º Norma revogatória
Anexo CÓDIGO DO TRABALHO
Livro I Parte geral
Título I Fontes e aplicação do direito do trabalho
Artigo 1.º Fontes específicas
Artigo 2.º Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Artigo 3.º Subsidiariedade
Artigo 4.º Princípio do tratamento mais favorável
Artigo 5.º Aplicação de disposições
Artigo 6.º Lei aplicável ao contrato de trabalho
Artigo 7.º Destacamento em território português
Artigo 8.º Condições de trabalho
Artigo 9.º Destacamento para outros Estados
Título II Contrato de trabalho
Capítulo I Disposições gerais
Secção I Noção e âmbito
Artigo 10.º Noção
Artigo 11.º Regimes especiais
CÓDIGO DO TRABALHO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 12.º Presunção
Artigo 13.º Contratos equiparados
Secção II Sujeitos
Subsecção I Capacidade
Artigo 14.º Princípio geral
Subsecção II Direitos de personalidade
Artigo 15.º Liberdade de expressão e de opinião
Artigo 16.º Reserva da intimidade da vida privada
Artigo 17.º Protecção de dados pessoais
Artigo 18.º Integridade física e moral
Artigo 19.º Testes e exames médicos
Artigo 20.º Meios de vigilância a distância
Artigo 21.º Confidencialidade de mensagens e de acesso a informação
Subsecção III Igualdade e não discriminação
Divisão I Disposições gerais
Artigo 22.º Direito à igualdade no acesso ao emprego e no trabalho
Artigo 23.º Proibição de discriminação
Artigo 24.º Assédio
Artigo 25.º Medidas de acção positiva
Artigo 26.º Obrigação de indemnização
Divisão II Igualdade e não discriminação em função do sexo
Artigo 27.º Acesso ao emprego, actividade profissional e formação
Artigo 28.º Condições de trabalho
Artigo 29.º Carreira profissional
Artigo 30.º Protecção do património genético
Artigo 31.º Regras contrárias ao princípio da igualdade
Artigo 32.º Legislação complementar
Subsecção IV Protecção da maternidade e da paternidade
Artigo 33.º Maternidade e paternidade
Artigo 34.º Definições
Artigo 35.º Licença por maternidade
Artigo 36.º Licença por paternidade
Artigo 37.º Assistência a menor com deficiência
Artigo 38.º Adopção
Artigo 39.º Dispensas para consultas, amamentação e aleitação
Artigo 40.º Faltas para assistência a menores
Artigo 41.º Faltas para assistência a netos
Artigo 42.º Faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica
Artigo 43.º Licença parental e especial para assistência a filho ou adoptado
Artigo 44.º Licença para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica
Artigo 45.º Tempo de trabalho
Artigo 46.º Trabalho suplementar
Artigo 47.º Trabalho no período nocturno
Artigo 48.º Reinserção profissional
Artigo 49.º Protecção da segurança e saúde
Artigo 50.º Regime das licenças, faltas e dispensas
CÓDIGO DO TRABALHO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 51.º Protecção no despedimento
Artigo 52.º Legislação complementar
Subsecção V Trabalho de menores
Artigo 53.º Princípios gerais
Artigo 54.º Formação profissional
Artigo 55.º Admissão ao trabalho
Artigo 56.º Admissão ao trabalho sem escolaridade obrigatória ou sem qualificação profissional
Artigo 57.º Formação e comunicação
Artigo 58.º Celebração do contrato de trabalho
Artigo 59.º Denúncia do contrato pelo menor
Artigo 60.º Garantias de protecção da saúde e educação
Artigo 61.º Direitos especiais do menor
Artigo 62.º Limites máximos do período normal de trabalho
Artigo 63.º Dispensa de horários de trabalho com adaptabilidade
Artigo 64.º Trabalho suplementar
Artigo 65.º Trabalho no período nocturno
Artigo 66.º Intervalo de descanso
Artigo 67.º Descanso diário
Artigo 68.º Descanso semanal
Artigo 69.º Descanso semanal em caso de pluriemprego
Artigo 70.º Participação de menores em espectáculos e outras actividades
Subsecção VI Trabalhador com capacidade de trabalho reduzida
Artigo 71.º Princípio geral
Artigo 72.º Legislação complementar
Subsecção VII Trabalhador com deficiência ou doença crónica
Artigo 73.º Igualdade de tratamento
Artigo 74.º Medidas de acção positiva do empregador
Artigo 75.º Dispensa de horários de trabalho com adaptabilidade
Artigo 76.º Trabalho suplementar
Artigo 77.º Trabalho no período nocturno
Artigo 78.º Medidas de protecção
Subsecção VIII Trabalhador-estudante
Artigo 79.º Noção
Artigo 80.º Horário de trabalho
Artigo 81.º Prestação de provas de avaliação
Artigo 82.º Regime de turnos
Artigo 83.º Férias e licenças
Artigo 84.º Efeitos profissionais da valorização escolar
Artigo 85.º Legislação complementar
Subsecção IX Trabalhador estrangeiro
Artigo 86.º Âmbito
Artigo 87.º Igualdade de tratamento
Artigo 88.º Formalidades
Artigo 89.º Deveres de comunicação
Artigo 90.º Apátridas
Subsecção X Empresas
CÓDIGO DO TRABALHO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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