Lei n.º 82/2023 . Orçamento do Estado para 2024

Coming into Force01 Janeiro 2024
Data de publicação29 Dezembro 2023
Act Number82/2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/82/2023/p/cons/20240807/pt/html
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29
Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro
Com as alterações introduzidas por:Declaração de Retificação n.º 10/2024; Declaração de Retificação n.º 13/2024; Lei n.º 38/2024;
Índice
Diploma
Título IDisposições gerais
Capítulo IDisposições preliminares
Artigo 1.ºObjeto
Artigo 2.ºValor reforçado
Capítulo IIDisposições fundamentais da execução orçamental
Artigo 3.ºUtilização condicionada das dotações orçamentais
Artigo 4.ºConsignação de receitas ao capítulo 70
Artigo 5.ºAfetação do produto da alienação e oneração de imóveis
Artigo 6.ºTransferência de património edificado
Artigo 7.ºTransferências orçamentais
Artigo 8.ºAlterações orçamentais
Artigo 9.ºGestão do programa orçamental da saúde
Artigo 10.ºAlteração orçamental das empresas públicas reclassificadas que efetuem serviço público de transporte
de passageiros
Artigo 11.ºRetenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental
Artigo 12.ºTransferências orçamentais e atribuição de subsídios às entidades públicas reclassificadas
Artigo 13.ºTransferências para fundações
Artigo 14.ºCessação da autonomia financeira
Artigo 15.ºOrçamento com perspetiva de género
Capítulo IIIDisposições relativas à Administração Pública e ao setor público empresarial
Secção IDisposições gerais
Artigo 16.ºMobilidade
Artigo 17.ºAjudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno nas fundações públicas e nos
estabelecimentos públicos
Secção IIOutras disposições sobre trabalhadores
Artigo 18.ºProgramas específicos de mobilidade e outros instrumentos de gestão
Artigo 19.ºExercício de funções públicas na área da cooperação
Artigo 20.ºMagistraturas
Artigo 21.ºRevisão da tabela de honorários dos profissionais forenses
Artigo 22.ºRecrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas
Artigo 23.ºAplicação de regimes laborais especiais na saúde
Artigo 24.ºContratação de médicos aposentados
Artigo 25.ºContratação de médicos e de outros profissionais de saúde estrangeiros
Artigo 26.ºDesignação dos órgãos de gestão de unidades de saúde
Artigo 27.ºProteção social complementar dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho
Artigo 28.ºContratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor público
empresarial
Artigo 29.ºVinculação dos trabalhadores contratados a termo colocados nas autarquias locais
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2024
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 30.ºRecrutamento de trabalhadores nos municípios em situação de saneamento ou de rutura
Artigo 31.ºVinculação de trabalhadores dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas
residuais
Artigo 32.ºTrabalhadores do ensino superior nas regiões autónomas
Artigo 33.ºContratação de trabalhadores aposentados para o setor ferroviário
Artigo 34.ºSuspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade
Artigo 35.ºPromoção da segurança e saúde no trabalho nas forças e serviços de segurança
Artigo 36.ºFormação sobre o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil
Secção IIIDisposições sobre empresas públicas
Artigo 37.ºGastos operacionais das empresas públicas
Artigo 38.ºEndividamento das empresas públicas
Artigo 39.ºRecuperação financeira das empresas públicas
Artigo 40.ºPagamentos em atraso nas empresas públicas
Artigo 41.ºSujeição a deveres de transparência e responsabilidade
Secção IVAquisição de serviços
Artigo 42.ºEncargos com contratos de aquisição de serviços
Artigo 43.ºEstudos, pareceres, projetos e consultoria
Artigo 44.ºContratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa e avença
Artigo 45.ºAtualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços
Capítulo IVFinanças regionais
Artigo 46.ºTransferências orçamentais para as regiões autónomas
Artigo 47.ºNecessidades de financiamento das regiões autónomas
Artigo 48.ºObrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores
Artigo 49.ºAeroporto da Horta
Artigo 50.ºDescontaminação dos solos e aquíferos na ilha Terceira
Artigo 51.ºNovo estabelecimento prisional de São Miguel
Capítulo VFinanças locais
Artigo 52.ºMontantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado
Artigo 53.ºParticipação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e na receita do imposto
sobre o valor acrescentado
Artigo 54.ºRemuneração dos presidentes das juntas de freguesia
Artigo 55.ºTransferências para as freguesias do município de Lisboa
Artigo 56.ºTransferências para as entidades intermunicipais
Artigo 57.ºObrigações assumidas pelos municípios no âmbito do processo de descentralização de competências
Artigo 58.ºFundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no subsetor local
Artigo 59.ºRedução dos pagamentos em atraso
Artigo 60.ºPagamento a concessionários decorrente de decisão judicial ou arbitral ou de resgate de contrato de
delegação ou concessão
Artigo 61.ºFundo de Financiamento da Descentralização e transferências financeiras ao abrigo da descentralização
e delegação de competências
Artigo 62.ºAuxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
Artigo 63.ºFundo de Emergência Municipal
Artigo 64.ºFundo de Regularização Municipal
Artigo 65.ºRegime excecional de acesso ao mecanismo de recuperação financeira municipal
Artigo 66.ºDespesas urgentes e inadiáveis
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2024
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Artigo 67.ºLiquidação das sociedades Polis
Artigo 68.ºEncerramento de intervenções no âmbito do Programa Polis e extinção das sociedades Polis
Artigo 69.ºIntegração dos trabalhadores das sociedades Polis na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Artigo 70.ºPrevisão orçamental de receitas dos municípios resultantes da venda de imóveis
Artigo 71.ºEmpréstimos dos municípios para habitação e operações de reabilitação urbana
Artigo 72.ºLinha BEI PT 2020 e PT 2030 - Autarquias
Artigo 73.ºTransferência de recursos dos municípios para as freguesias
Artigo 74.ºDedução às transferências para as autarquias locais
Artigo 75.ºAcordos de regularização de dívidas das autarquias locais
Artigo 76.ºAumento de margem de endividamento
Artigo 77.ºIntegração do saldo de execução orçamental
Artigo 78.ºSistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas na administração local
Artigo 79.ºRegime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais
Capítulo VISegurança social
Artigo 80.ºOrçamento da segurança social
Artigo 81.ºSaldo de gerência do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Artigo 82.ºMobilização de ativos e recuperação de créditos da segurança social
Artigo 83.ºTransferências para capitalização
Artigo 84.ºPrestação de garantias pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Artigo 85.ºTransferências para políticas ativas de emprego e formação profissional
Artigo 86.ºMedidas de transparência contributiva
Artigo 87.ºTransferência de imposto sobre o valor acrescentado para a segurança social
Artigo 88.ºConsulta direta em processo executivo
Artigo 89.ºEstratégia nacional para a integração das pessoas em situação de sem-abrigo 2024-2030
Artigo 90.ºRespostas de suporte habitacional a pessoas em situação de sem-abrigo
Artigo 91.ºAcolhimento de animais de companhia nos alojamentos de vítimas de violência doméstica e de pessoas
em situação de sem-abrigo
Artigo 92.ºIntegração profissional de pessoas em situação de sem-abrigo
Artigo 93.ºContribuições e compensações para a segurança social dos antigos trabalhadores da Central
Termoelétrica do Pego
Artigo 94.ºRenovação da medida CONVERTE+
Artigo 95.ºProteção na parentalidade aos profissionais liberais e trabalhadores independentes
Artigo 96.ºReforço dos programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento
Artigo 97.ºEstudo de respostas alternativas à institucionalização de crianças e jovens
Artigo 98.ºApoio aos refugiados ucranianos em Portugal
Capítulo VIIOperações ativas, regularizações e garantias
Artigo 99.ºConcessão de empréstimos e outras operações ativas
Artigo 100.ºMobilização de ativos e recuperação de créditos
Artigo 101.ºAquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades
Artigo 102.ºOperações ativas constituídas por entidades públicas reclassificadas
Artigo 103.ºLimite das prestações de operações de locação
Artigo 104.ºAntecipação de fundos europeus e encerramento do Portugal 2020
Artigo 105.ºPrincípio da unidade de tesouraria
Artigo 106.ºLimites máximos para a concessão de garantias
Artigo 107.ºSeguros de crédito à exportação
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2024
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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