Lei n.º 82/2023 . Orçamento do Estado para 2024

Coming into Force01 Janeiro 2024
Act Number82/2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/82/2023/p/cons/20240228/pt/html
Data de publicação29 Dezembro 2023
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29
Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Retificação n.º 10/2024; Declaração de Retificação n.º 13/2024; Lei n.º 38/2024;
Índice
Diploma
Título I Disposições gerais
Capítulo I Disposições preliminares
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Valor reforçado
Capítulo II Disposições fundamentais da execução orçamental
Artigo 3.º Utilização condicionada das dotações orçamentais
Artigo 4.º Consignação de receitas ao capítulo 70
Artigo 5.º Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis
Artigo 6.º Transferência de património edificado
Artigo 7.º Transferências orçamentais
Artigo 8.º Alterações orçamentais
Artigo 9.º Gestão do programa orçamental da saúde
Artigo 10.º Alteração orçamental das empresas públicas reclassificadas que efetuem serviço público de transporte
de passageiros
Artigo 11.º Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental
Artigo 12.º Transferências orçamentais e atribuição de subsídios às entidades públicas reclassificadas
Artigo 13.º Transferências para fundações
Artigo 14.º Cessação da autonomia financeira
Artigo 15.º Orçamento com perspetiva de género
Capítulo III Disposições relativas à Administração Pública e ao setor público empresarial
Secção I Disposições gerais
Artigo 16.º Mobilidade
Artigo 17.º Ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno nas fundações públicas e nos
estabelecimentos públicos
Secção II Outras disposições sobre trabalhadores
Artigo 18.º Programas específicos de mobilidade e outros instrumentos de gestão
Artigo 19.º Exercício de funções públicas na área da cooperação
Artigo 20.º Magistraturas
Artigo 21.º Revisão da tabela de honorários dos profissionais forenses
Artigo 22.º Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas
Artigo 23.º Aplicação de regimes laborais especiais na saúde
Artigo 24.º Contratação de médicos aposentados
Artigo 25.º Contratação de médicos e de outros profissionais de saúde estrangeiros
Artigo 26.º Designação dos órgãos de gestão de unidades de saúde
Artigo 27.º Proteção social complementar dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho
Artigo 28.º Contratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor público
empresarial
Artigo 29.º Vinculação dos trabalhadores contratados a termo colocados nas autarquias locais
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2024
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 30.º Recrutamento de trabalhadores nos municípios em situação de saneamento ou de rutura
Artigo 31.º Vinculação de trabalhadores dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas
residuais
Artigo 32.º Trabalhadores do ensino superior nas regiões autónomas
Artigo 33.º Contratação de trabalhadores aposentados para o setor ferroviário
Artigo 34.º Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade
Artigo 35.º Promoção da segurança e saúde no trabalho nas forças e serviços de segurança
Artigo 36.º Formação sobre o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil
Secção III Disposições sobre empresas públicas
Artigo 37.º Gastos operacionais das empresas públicas
Artigo 38.º Endividamento das empresas públicas
Artigo 39.º Recuperação financeira das empresas públicas
Artigo 40.º Pagamentos em atraso nas empresas públicas
Artigo 41.º Sujeição a deveres de transparência e responsabilidade
Secção IV Aquisição de serviços
Artigo 42.º Encargos com contratos de aquisição de serviços
Artigo 43.º Estudos, pareceres, projetos e consultoria
Artigo 44.º Contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa e avença
Artigo 45.º Atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços
Capítulo IV Finanças regionais
Artigo 46.º Transferências orçamentais para as regiões autónomas
Artigo 47.º Necessidades de financiamento das regiões autónomas
Artigo 48.º Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores
Artigo 49.º Aeroporto da Horta
Artigo 50.º Descontaminação dos solos e aquíferos na ilha Terceira
Artigo 51.º Novo estabelecimento prisional de São Miguel
Capítulo V Finanças locais
Artigo 52.º Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado
Artigo 53.º Participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e na receita do imposto
sobre o valor acrescentado
Artigo 54.º Remuneração dos presidentes das juntas de freguesia
Artigo 55.º Transferências para as freguesias do município de Lisboa
Artigo 56.º Transferências para as entidades intermunicipais
Artigo 57.º Obrigações assumidas pelos municípios no âmbito do processo de descentralização de competências
Artigo 58.º Fundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no subsetor local
Artigo 59.º Redução dos pagamentos em atraso
Artigo 60.º Pagamento a concessionários decorrente de decisão judicial ou arbitral ou de resgate de contrato de
delegação ou concessão
Artigo 61.º Fundo de Financiamento da Descentralização e transferências financeiras ao abrigo da descentralização
e delegação de competências
Artigo 62.º Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
Artigo 63.º Fundo de Emergência Municipal
Artigo 64.º Fundo de Regularização Municipal
Artigo 65.º Regime excecional de acesso ao mecanismo de recuperação financeira municipal
Artigo 66.º Despesas urgentes e inadiáveis
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2024
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 67.º Liquidação das sociedades Polis
Artigo 68.º Encerramento de intervenções no âmbito do Programa Polis e extinção das sociedades Polis
Artigo 69.º Integração dos trabalhadores das sociedades Polis na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Artigo 70.º Previsão orçamental de receitas dos municípios resultantes da venda de imóveis
Artigo 71.º Empréstimos dos municípios para habitação e operações de reabilitação urbana
Artigo 72.º Linha BEI PT 2020 e PT 2030 - Autarquias
Artigo 73.º Transferência de recursos dos municípios para as freguesias
Artigo 74.º Dedução às transferências para as autarquias locais
Artigo 75.º Acordos de regularização de dívidas das autarquias locais
Artigo 76.º Aumento de margem de endividamento
Artigo 77.º Integração do saldo de execução orçamental
Artigo 78.º Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas na administração local
Artigo 79.º Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais
Capítulo VI Segurança social
Artigo 80.º Orçamento da segurança social
Artigo 81.º Saldo de gerência do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Artigo 82.º Mobilização de ativos e recuperação de créditos da segurança social
Artigo 83.º Transferências para capitalização
Artigo 84.º Prestação de garantias pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Artigo 85.º Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional
Artigo 86.º Medidas de transparência contributiva
Artigo 87.º Transferência de imposto sobre o valor acrescentado para a segurança social
Artigo 88.º Consulta direta em processo executivo
Artigo 89.º Estratégia nacional para a integração das pessoas em situação de sem-abrigo 2024-2030
Artigo 90.º Respostas de suporte habitacional a pessoas em situação de sem-abrigo
Artigo 91.º Acolhimento de animais de companhia nos alojamentos de vítimas de violência doméstica e de pessoas
em situação de sem-abrigo
Artigo 92.º Integração profissional de pessoas em situação de sem-abrigo
Artigo 93.º Contribuições e compensações para a segurança social dos antigos trabalhadores da Central
Termoelétrica do Pego
Artigo 94.º Renovação da medida CONVERTE+
Artigo 95.º Proteção na parentalidade aos profissionais liberais e trabalhadores independentes
Artigo 96.º Reforço dos programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento
Artigo 97.º Estudo de respostas alternativas à institucionalização de crianças e jovens
Artigo 98.º Apoio aos refugiados ucranianos em Portugal
Capítulo VII Operações ativas, regularizações e garantias
Artigo 99.º Concessão de empréstimos e outras operações ativas
Artigo 100.º Mobilização de ativos e recuperação de créditos
Artigo 101.º Aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades
Artigo 102.º Operações ativas constituídas por entidades públicas reclassificadas
Artigo 103.º Limite das prestações de operações de locação
Artigo 104.º Antecipação de fundos europeus e encerramento do Portugal 2020
Artigo 105.º Princípio da unidade de tesouraria
Artigo 106.º Limites máximos para a concessão de garantias
Artigo 107.º Seguros de crédito à exportação
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