Lei n.º 82-E/2014 . Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Coming into Force01 Janeiro 2015
Act Number82-E/2014
Published date31 Dezembro 2014
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/82-e/2014/p/cons/20260520/pt/html
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31
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Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro

Com as alterações introduzidas por: 

Lei n.º 67/2015; Lei n.º 7-A/2016; Decreto-Lei n.º 41/2016; Lei n.º 42/2016; Lei n.º 106/2017; Lei n.º
114/2017; Lei n.º 71/2018; Lei n.º 3/2019; Decreto-Lei n.º 28/2019; Lei n.º 119/2019; Lei n.º 2/2020;
Lei  n.º  48/2020;  Lei  n.º  75-B/2020;  Lei  n.º  12/2022;  Lei  n.º  24-D/2022;  Lei  n.º  21/2023;  Lei  n.º
56/2023; Lei n.º 82/2023; Lei n.º 31/2024; Lei n.º 32/2024; Lei n.º 33/2024; Lei n.º 34/2024; Lei n.º
36/2024;  Decreto-Lei  n.º  57/2024;  Lei  n.º  42/2024;  Lei  n.º  45-A/2024;  Decreto-Lei  n.º  13/2025;
Decreto-Lei  n.º  35/2025;  Decreto-Lei  n.º  49/2025;  Acórdão  do  Tribunal  Constitucional  n.º
348/2025; Lei n.º 55-A/2025; Lei n.º 73-A/2025; Decreto-Lei n.º 97/2026.

Índice

Ato

Capítulo I Objeto

Artigo 1.º Objeto

Capítulo II Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

Artigo 2.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 3.º Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Capítulo III Imposto do selo

Artigo 4.º Alteração ao Código do Imposto do Selo

Capítulo IV Benefícios fiscais

Artigo 5.º Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 6.º Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

Capítulo V Lei geral tributária

Artigo 7.º Alteração à lei geral tributária

Capítulo VI Procedimento e processo tributário

Artigo 8.º Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário

Capítulo VII Infrações tributárias

Artigo 9.º Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias

Capítulo VIII Vales sociais

Artigo 10.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro

Capítulo IX Disposições finais e transitórias

Artigo 11.º Regime especial aplicável às mais-valias imobiliárias
Artigo 12.º Evolução do quociente familiar
Artigo 13.º Evolução da sobretaxa em sede de IRS
Artigo 14.º Norma interpretativa
Artigo 15.º Disposição transitória
Artigo 16.º Norma revogatória
Artigo 17.º Produção de efeitos
Artigo 18.º Republicação
Artigo 19.º Entrada em vigor

Anexo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Capítulo I Incidência

Secção I Incidência real

CÓDIGO DO IRS - IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES -

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LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA

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Artigo 1.º Base do imposto
Artigo 2.º Rendimentos da categoria A ALTERADO
Artigo 2.º-A Delimitação negativa dos rendimentos da categoria A ALTERADO
Artigo 2.º-B Isenção de rendimentos da categoria A

REVOGADO

Artigo 3.º Rendimentos da categoria B ALTERADO
Artigo 4.º Atividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias ALTERADO
Artigo 5.º Rendimentos da categoria E ALTERADO
Artigo 6.º Presunções relativas a rendimentos da categoria E
Artigo 7.º Momento a partir do qual ficam sujeitos a tributação
Artigo 8.º Rendimentos da categoria F ALTERADO
Artigo 9.º Rendimentos da categoria G ALTERADO
Artigo 10.º Mais-valias

ALTERADO

Artigo 10.º-A Perda da qualidade de residente em território português ALTERADO
Artigo 11.º Rendimentos da categoria H
Artigo 12.º Delimitação negativa de incidência ALTERADO
Artigo 12.º-A Regime fiscal aplicável a ex-residentes

ALTERADO

Artigo 12.º-B Isenção de rendimentos das categorias A e B

ALTERADO

Secção II Incidência pessoal

Artigo 13.º Sujeito passivo ALTERADO
Artigo 14.º Uniões de facto
Artigo 15.º Âmbito da sujeição
Artigo 16.º Residência ALTERADO
Artigo 17.º Residência em região autónoma
Artigo 17.º-A Regime opcional para os residentes noutro Estado membro
Artigo 18.º Rendimentos obtidos em território português ALTERADO
Artigo 19.º Contitularidade de rendimentos
Artigo 20.º Imputação especial ALTERADO
Artigo 21.º Substituição tributária

Capítulo II Determinação do rendimento coletável

Secção I Regras gerais

Artigo 22.º Englobamento

ALTERADO

Artigo 23.º Valores fixados em moeda sem curso legal em Portugal
Artigo 24.º Rendimentos em espécie ALTERADO

Secção II Rendimentos do trabalho

Artigo 25.º Rendimentos do trabalho dependente: deduções ALTERADO
Artigo 26.º Contribuições para regimes complementares
Artigo 27.º Profissões de desgaste rápido: Deduções ALTERADO

Secção III Rendimentos empresariais e profissionais

Artigo 28.º Formas de determinação dos rendimentos ALTERADO
Artigo 29.º Imputação ALTERADO
Artigo 30.º Atos isolados
Artigo 31.º Regime simplificado ALTERADO

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Artigo 31.º-A Valor definitivo considerado para efeitos de liquidação
Artigo 32.º Remissão
Artigo 32.º-A Rendimentos derivados de profissões de desgaste rápido
Artigo 33.º Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais ALTERADO
Artigo 34.º Custos das explorações plurianuais
Artigo 35.º Critérios valorimétricos
Artigo 36.º Subsídios à agricultura e pesca
Artigo 36.º-A Subsídios não destinados à exploração
Artigo 36.º-B Mudança de regime de determinação do rendimento
Artigo 37.º Dedução de prejuízos fiscais
Artigo 38.º Entrada de património para realização do capital de sociedade ALTERADO
Artigo 39.º Aplicação de métodos indiretos
Artigo 39.º-A Dupla tributação económica

Secção IV Rendimentos de capitais

Artigo 40.º Presunções e juros contáveis
Artigo 40.º-A Dupla tributação económica
Artigo 40.º-B Swaps e operações cambiais a prazo

Secção V Rendimentos prediais

Artigo 41.º Deduções ALTERADO

Secção VI Incrementos patrimoniais

Artigo 42.º Deduções
Artigo 43.º Mais-valias ALTERADO
Artigo 44.º Valor de realização
Artigo 45.º Valor de aquisição a título gratuito ALTERADO
Artigo 46.º Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis
Artigo 47.º Equiparação ao valor da aquisição ALTERADO
Artigo 48.º Valor de aquisição a título oneroso de partes sociais
Artigo 49.º Valor de aquisição a título oneroso de outros bens e direitos ALTERADO
Artigo 50.º Correção monetária
Artigo 51.º Despesas e encargos ALTERADO
Artigo 52.º Divergência de valores ALTERADO

Secção VII Pensões

Artigo 53.º Pensões ALTERADO
Artigo 54.º Distinção entre capital e renda

Secção VIII Dedução de perdas

Artigo 55.º Dedução de perdas

ALTERADO

Secção IX Abatimentos

Artigo 56.º Abatimentos ao rendimento líquido total
Artigo 56.º-A Sujeitos passivos com deficiência ALTERADO

Secção X Processo de determinação do rendimento coletável

Artigo 57.º Declaração de rendimentos

ALTERADO

Artigo 58.º Dispensa de apresentação de declaração

ALTERADO

Artigo 58.º-A Declaração automática de rendimentos

ALTERADO

Artigo 59.º Tributação de casados e de unidos de facto ALTERADO

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