Lei n.º 81/2021 . Aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem

Coming into Force15 Dezembro 2021
Data de publicação30 Novembro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/81/2021/p/cons/20220520/pt/html
Act Number81/2021
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30
Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro
Com as alterações introduzidas por:Decreto-Lei n.º 35/2022;
Índice
Diploma
Capítulo IDisposições gerais
Artigo 1.ºObjeto
Artigo 2.ºDefinições
Artigo 3.ºÂmbito de aplicação
Artigo 4.ºNormas internacionais
Artigo 5.ºProibição de dopagem e violação das normas antidopagem
Artigo 6.ºRealização de eventos ou competições desportivas
Artigo 7.ºDeveres do praticante desportivo
Artigo 8.ºResponsabilidade do praticante desportivo
Artigo 9.ºInformações sobre a localização dos praticantes desportivos
Artigo 10.ºLista de substâncias e métodos proibidos
Artigo 11.ºProva de dopagem para efeitos disciplinares
Artigo 12.ºTratamento médico dos praticantes desportivos
Artigo 13.ºAutorização de utilização terapêutica
Artigo 14.ºRegulamentos federativos antidopagem
Artigo 15.ºConteúdo obrigatório dos regulamentos federativos antidopagem
Artigo 16.ºCorresponsabilidade de outra pessoa
Capítulo IIEntidades nacionais antidopagem
Secção IAutoridade Antidopagem de Portugal
Artigo 18.ºNatureza e missão
Artigo 19.ºJurisdição territorial
Artigo 20.ºCompetências
Artigo 21.ºPrincípios orientadores
Artigo 22.ºCooperação com outras entidades
Artigo 23.ºÓrgãos e serviços
Artigo 24.ºPresidente
Artigo 25.ºDiretor executivo
Artigo 26.ºConselho consultivo
Artigo 27.ºEstrutura de Suporte ao Programa Antidopagem
Artigo 28.ºDivisão jurídica
Artigo 29.ºComissão de Autorização de Utilização Terapêutica
Artigo 30.ºCompensação aos membros da Comissão de Autorização de Utilização Terapêutica
Artigo 31.ºModelo de funcionamento
Artigo 32.ºEstrutura orçamental
Artigo 33.ºCustas
Artigo 34.ºMapas de cargos de direção
Artigo 35.ºProgramas pedagógicos
APROVA A LEI ANTIDOPAGEM NO DESPORTO, ADOTANDO NA ORDEM JURÍDICA
INTERNA AS REGRAS ESTABELECIDAS NO CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPAGEM
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 20-5-2022Pág.1de72
Secção IILaboratório de Análises de Dopagem
Artigo 36.ºLaboratório de Análises de DopagemALTERADO
Secção IIIColégio Disciplinar Antidopagem
Artigo 37.ºNatureza e jurisdição
Artigo 38.ºComposição e funcionamento
Artigo 39.ºEstatuto dos membros do Colégio Disciplinar Antidopagem
Artigo 40.ºRemuneração dos membros do Colégio Disciplinar Antidopagem
Capítulo IIIControlo de dopagem
Artigo 41.ºControlo de dopagem em competição e fora de competição
Artigo 42.ºRealização dos controlos de dopagem
Artigo 43.ºAções de controlo
Artigo 44.ºResponsabilidade da recolha, do transporte das amostras e dos procedimentos analíticos
Artigo 45.ºAnálise e notificação
Artigo 46.ºExames complementares
Artigo 47.ºMedidas preventivas
Capítulo IVProteção de dados
Secção IBases de dados e responsabilidade
Artigo 48.ºBases de dados
Artigo 49.ºResponsável pelo tratamento de dados
Artigo 50.ºResponsabilidade no exercício de funções públicas
Artigo 51.ºResponsabilidade dos dirigentes e pessoal das entidades desportivas
Secção IIAcesso, retificação e cessão de dados
Artigo 52.ºAcesso e retificação
Artigo 53.ºLimites ao tratamento de dados pessoais
Artigo 54.ºCriação do perfil dos praticantes desportivos e de outra pessoa
Artigo 55.ºNotificação aos praticantes desportivos e outra pessoa
Capítulo VRegime sancionatório
Secção IDisposições gerais
Artigo 56.ºExtinção da responsabilidade
Secção IIIlícito criminal
Artigo 57.ºTráfico de substâncias e métodos proibidos
Artigo 58.ºAdministração de substâncias e métodos proibidos
Artigo 59.ºAssociação criminosa
Artigo 60.ºResponsabilidade penal das pessoas coletivas e equiparadas
Artigo 61.ºDenúncia obrigatória
Secção IIIIlícito de mera ordenação social
Artigo 62.ºContraordenações
Artigo 63.ºCoimas
Artigo 64.ºDeterminação da medida da coima
Artigo 65.ºInstrução do processo e aplicação da coima
Artigo 66.ºImpugnação da coima
Artigo 67.ºProduto das coimas
Artigo 68.ºDireito subsidiário
Secção IVIlícito disciplinar
APROVA A LEI ANTIDOPAGEM NO DESPORTO, ADOTANDO NA ORDEM JURÍDICA
INTERNA AS REGRAS ESTABELECIDAS NO CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPAGEM
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 69.ºIlícitos disciplinares
Artigo 70.ºDenúncia
Artigo 71.ºProcedimento disciplinar
Artigo 72.ºRegras da tramitação processual
Artigo 73.ºFormas de notificação
Artigo 74.ºCompetência na instrução dos procedimentos disciplinares
Artigo 75.ºAplicação das sanções disciplinares
Artigo 76.ºImpugnação de sanções disciplinares
Artigo 77.ºPresença, uso ou posse de substâncias ou métodos proibidos
Artigo 78.ºSubstâncias específicas e métodos proibidos
Artigo 79.ºOutras violações às normas antidopagem
Artigo 80.ºSanções a outras pessoas
Artigo 81.ºMúltiplas violações
Artigo 82.ºDireito a audiência prévia
Artigo 83.ºEliminação ou redução do período de suspensão
Artigo 84.ºAuxílio considerável
Artigo 85.ºAcordo de resolução de processo
Artigo 86.ºAumento do período de suspensão com base em circunstâncias agravantes
Artigo 87.ºInício do período de suspensão
Artigo 88.ºEstatuto durante o período de suspensão
Artigo 89.ºPraticantes integrados no sistema de alto rendimento
Artigo 90.ºComunicação das sanções aplicadas e registo
Secção VSanções desportivas acessórias
Artigo 91.ºInvalidação de resultados individuais
Artigo 92.ºEfeitos para equipas, clubes ou sociedades anónimas desportivas
Artigo 93.ºAnulação de resultados em competições realizadas após a recolha das amostras
Capítulo VIDisposições transitórias e finais
Artigo 94.ºNormas transitórias
Artigo 95.ºReconhecimento mútuo
Artigo 96.ºComité Olímpico de Portugal e Comité Paralímpico de Portugal
Artigo 97.ºGarantias
Artigo 98.ºLigas profissionais
Artigo 99.ºCódigo Mundial Antidopagem
Artigo 100.ºRegulamentação
Artigo 101.ºNorma revogatória
Artigo 102.ºEntrada em vigor
Anexo 1Definições (121)
APROVA A LEI ANTIDOPAGEM NO DESPORTO, ADOTANDO NA ORDEM JURÍDICA
INTERNA AS REGRAS ESTABELECIDAS NO CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPAGEM
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