Lei n.º 79/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/79/2021/11/24/p/dre/pt/html
Data de publicação24 Novembro 2021
Data17 Abril 2019
Número da edição228
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

N.º 228 

24 de novembro de 2021 

Pág. 9

Diário da República, 1.ª série

 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 79/2021

de 24 de novembro

Sumário: Transpõe a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de 

abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento 
que não em numerário, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei 
n.º 109/2009, de 15 de setembro, que aprova a Lei do Cibercrime, e outros atos legis-
lativos.

Transpõe a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao 

combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, alterando o Código 
Penal, o Código de Processo Penal, a Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, que aprova a Lei do Cibercrime, 
e outros atos legislativos.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, 

o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento 

Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de 
meios de pagamento que não em numerário e que substitui a Decisão -Quadro 2001/413/JAI do 
Conselho, procedendo à:

a) Sétima alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à 

criminalidade organizada e económico -financeira;

b) Sexta alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, que aprova a lei de combate ao terro-

rismo;

c) Primeira alteração à Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica 

interna a Diretiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa 
à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações 
eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações;

d) Primeira alteração à Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, que aprova a Lei do Ciber-

crime;

e) Terceira alteração à Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, que estabelece o estatuto do ad-

ministrador judicial;

f) Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado em anexo à Lei 

n.º 145/2015, de 9 de setembro;

g) Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, 

aprovado pela Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro;

h) Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pela Lei n.º 155/2015, 

de 15 de setembro;

i) Primeira alteração à Lei n.º 6/2018, de 22 de fevereiro, que estabelece o estatuto do media-

dor de recuperação de empresas;

j) Alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 400/82, de 23 de setembro;
k) Sétima alteração ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado 

pelo Decreto -Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro;

l) Alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 78/87, de 17 de 

fevereiro;

m) Primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, que assegura a execução 

na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos 
serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno;


N.º 228 

24 de novembro de 2021 

Pág. 10

Diário da República, 1.ª série

n) Quinta alteração ao Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, 

aprovado pelo Decreto -Lei n.º 119/2015, de 29 de junho;

o) Alteração ao Código das Associações Mutualistas, aprovado em anexo ao Decreto -Lei 

n.º 59/2018, de 2 de agosto;

p) Primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro, que aprova a nova 

estrutura organizacional da Polícia Judiciária.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro

O artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 — [...]:

a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...];
o) Contrafação, uso e aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos 

e respetivos atos preparatórios, aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento obtidos 
mediante crime informático, dano relativo a programas ou outros dados informáticos e sabotagem 
informática, nos termos dos artigos 3.º -A, 3.º -B, 3.º -C, 3.º -D, 3.º -E, 4.º e 5.º da Lei n.º 109/2009, de 
15 de setembro, e ainda o acesso ilegítimo a sistema informático, se tiver produzido um dos resul-
tados previstos nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º daquela lei, for realizado com recurso a um 
dos instrumentos referidos no n.º 2 do mesmo artigo, ou integrar uma das condutas aí tipificadas;

p) [...];
q) [...];
r) [...].

2 — [...].
3 — [...].
4 — [...].»

Artigo 3.º

Alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto

O artigo 4.º da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 — [...].
2 — Quem praticar crime de furto qualificado, roubo, extorsão, burla informática e nas comu-

nicações, abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento, falsidade 


N.º 228 

24 de novembro de 2021 

Pág. 11

Diário da República, 1.ª série

informática, contrafação de cartões ou outros dispositivos de pagamento, uso de cartões ou outros 
dispositivos de pagamento contrafeitos, aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento 
contrafeitos, atos preparatórios da contrafação ou falsificação de documento com vista ao come-
timento dos factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, é punido com a pena correspondente ao crime 
praticado, agravada em um terço nos seus limites mínimo e máximo.

3 — [...].
4 — [...].
5 — [...].
6 — [...].
7 — [...].
8 — [...].
9 — [...].
10 — [...].
11 — [...].
12 — [...].
13 — [...].»

Artigo 4.º

Alteração à Lei n.º 32/2008, de 17 de julho

O artigo 2.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 — [...]:

a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) ‘Crime grave’, crimes de terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade altamente 

organizada, sequestro, rapto e tomada de reféns, crimes contra a identidade cultural e integridade 
pessoal, contra a segurança do Estado, falsificação de moeda ou de títulos equiparados a moeda, 
contrafação de cartões ou outros dispositivos de pagamento, uso de cartões ou outros dispositivos 
de pagamento contrafeitos, aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos, 
atos preparatórios da contrafação e crimes abrangidos por convenção sobre segurança da nave-
gação aérea ou marítima.

2 — [...].»

Artigo 5.º

Alteração à Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro

Os artigos 3.º, 6.º, 19.º, 20.º, 21.º, 25.º e 30.º da Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, passam 

a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 — [...].
2 — Quando as ações descritas no número anterior incidirem sobre os dados registados, incor-

porados ou respeitantes a qualquer dispositivo que permita o acesso a sistema de comunicações 
ou a serviço de acesso condicionado, a pena é de 1 a 5 anos de prisão.


...

Para continuar a ler

Comece Gratuitamente

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT