Lei n.º 78/2001 . Julgados de paz - Organização, competência e funcionamento

Coming into Force31 Julho 2013
Data de publicação13 Julho 2001
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/78/2001/p/cons/20130731/pt/html
Act Number78/2001
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 161/2001, Série I-A de 2001-07-13
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 78/2001, de 13 de julho
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 54/2013.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Âmbito
Artigo 2.º Princípios gerais
Artigo 3.º Criação e instalação
Artigo 4.º Circunscrição territorial e sede
Artigo 5.º Custas
Capítulo II Competência
Secção I Disposições gerais
Artigo 6.º Da competência em razão do objecto
Artigo 7.º Conhecimento da incompetência
Secção II Da competência em razão do valor, da matéria e do território
Artigo 8.º Em razão do valor
Artigo 9.º Em razão da matéria
Artigo 10.º Competência em razão do território
Artigo 11.º Foro da situação dos bens
Artigo 12.º Local do cumprimento da obrigação
Artigo 13.º Regra geral
Artigo 14.º Regra geral para pessoas colectivas
Capítulo III Organização e funcionamento dos julgados de paz
Artigo 15.º Das secções
Artigo 16.º Serviço de mediação
Artigo 17.º Atendimento e apoio administrativo
Artigo 18.º Uso de meios informáticos
Artigo 19.º Pessoal
Artigo 20.º Modalidade e horário de funcionamento
Capítulo IV Dos juízes de paz e dos mediadores
Secção I Disposições gerais
Artigo 21.º Impedimentos e suspeições
Artigo 22.º Dever de sigilo
Secção II Juízes de paz
Artigo 23.º Requisitos
Artigo 24.º Recrutamento e selecção
Artigo 25.º Provimento e nomeação
Artigo 26.º Funções
Artigo 27.º Incompatibilidades
Artigo 28.º Remuneração
Artigo 29.º Disposições subsidiárias
Secção III Dos mediadores
Artigo 30.º Mediadores
JULGADOS DE PAZ - ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 31.º Requisitos
Artigo 32.º Seleção e reconhecimento de qualificações de mediadores
Artigo 33.º Listas de mediadores
Artigo 34.º Regime
Artigo 35.º Da mediação e funções do mediador
Artigo 36.º Remuneração do mediador
Capítulo V Das partes e sua representação
Artigo 37.º Das partes
Artigo 38.º Representação
Artigo 39.º Litisconsórcio e coligação
Artigo 40.º Apoio judiciário
Capítulo VI Do processo
Secção I Disposições gerais
Artigo 41.º Incidentes
Artigo 41.º-A Procedimentos cautelares
Artigo 42.º Distribuição dos processos
Secção II Do requerimento inicial e contestação
Artigo 43.º Apresentação do requerimento
Artigo 44.º Limitações à apresentação do pedido
Artigo 45.º Citação do demandado
Artigo 46.º Formas de citação e notificação
Artigo 47.º Contestação
Artigo 48.º Reconvenção
Secção III Da pré-mediação e da mediação
Artigo 49.º Pré-mediação
Artigo 50.º Objectivos da pré-mediação
Artigo 51.º Marcação da mediação
Artigo 52.º Confidencialidade
Artigo 53.º Mediação
Artigo 54.º Falta de comparência à pré-mediação ou à mediação
Artigo 55.º Desistência
Artigo 56.º Acordo
Secção IV Do julgamento
Artigo 57.º Audiência de julgamento
Artigo 58.º Efeitos das faltas
Artigo 59.º Meios probatórios
Artigo 60.º Sentença
Artigo 61.º Valor da sentença
Secção V Disposições finais
Artigo 62.º Recursos
Artigo 63.º Direito subsidiário
Capítulo VII Disposições finais e transitórias
Artigo 64.º Rede dos julgados de paz
Artigo 65.º Conselho dos Julgados de Paz
Artigo 66.º Desenvolvimento do projecto
JULGADOS DE PAZ - ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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