Lei n.º 74/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série I de 2015-07-28

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 74/2015 de 28 de julho Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e a União das Freguesias de Santa Vitória e Mombeja do Município de Beja A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea

  1. do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei altera a delimitação administrativa terri- torial entre as Freguesias de Beringel e a União das Fre- guesias de Santa Vitória e Mombeja do Município de Beja.

    Artigo 2.º Limites territoriais Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são as que constam dos anexos I e II à presente lei, que dela fazem parte integrante.

    Artigo 3.º Alterações cadastrais e registrais As alterações cadastrais e registrais, referentes a prédios, pessoas ou quaisquer outras modificações administrativas, determinadas por efeito da aplicação da presente lei, devem ANEXO II ser promovidas oficiosamente pelas entidades respetiva- mente competentes ou a requerimento das entidades ou pessoas interessadas, e são em todos os casos isentas de emolumentos ou quaisquer custos administrativos.

    Aprovada em 24 de abril de 2015. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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