Lei n.º 70/2013 . Regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho

Coming into Force25 Setembro 2015
Data de publicação30 Agosto 2013
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/70/2013/p/cons/20150925/pt/html
Act Number70/2013
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 210/2015.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições iniciais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Capítulo II Disposições gerais
Artigo 3.º Natureza e finalidades
Artigo 4.º Património e valores afetos
Artigo 5.º Início, duração e extinção
Artigo 6.º Regime jurídico aplicável
Artigo 7.º Regulamentos
Artigo 8.º Adesão
Artigo 9.º Cessação da adesão
Artigo 10.º Impenhorabilidade e intransmissibilidade
Artigo 11.º Obrigação de pagamento
Artigo 11.º-A Suspensão das entregas
Artigo 11.º-B Dispensa de entregas ao Fundo de Compensação do Trabalho
Artigo 12.º Montante das entregas
Artigo 13.º Formas de pagamento das entregas
Artigo 14.º Acionamento indevido do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do
trabalho
Artigo 15.º Admissibilidade de transferência
Artigo 16.º Transmissão de empresa ou de estabelecimento
Artigo 17.º Despedimento ilícito
Artigo 18.º Entidades gestoras
Artigo 19.º Política de investimento
Artigo 20.º Despesas de funcionamento
Capítulo III Fundo de Compensação do Trabalho
Artigo 21.º Conselho de gestão
Artigo 22.º Competências do conselho de gestão
Artigo 23.º Reuniões do conselho de gestão
Artigo 24.º Competências do presidente do conselho de gestão
Artigo 25.º Fiscal único
Artigo 26.º Competências do fiscal único
Artigo 27.º Vinculação
Artigo 28.º Receitas do fundo de compensação do trabalho
Artigo 29.º Despesas do fundo de compensação do trabalho
Artigo 30.º Contas
Artigo 31.º Saldo
Artigo 32.º Informação
REGIMES JURÍDICOS DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO, DO
MECANISMO EQUIVALENTE E DO FUNDO DE GARANTIA DE COMPENSAÇÃO DO
TRABALHO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 25-9-2015 Pág.1de23
Artigo 33.º Pagamento ao trabalhador
Artigo 34.º Direito ao reembolso por parte do empregador
Artigo 35.º Incumprimento da entrega
Capítulo IV Mecanismo equivalente
Artigo 36.º Regime
Capítulo V Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
Artigo 37.º Conselho de gestão do fundo de garantia de compensação do trabalho
Artigo 38.º Competências do conselho de gestão
Artigo 39.º Reuniões do conselho de gestão
Artigo 40.º Competências do presidente do conselho de gestão
Artigo 41.º Fiscal único
Artigo 42.º Competências do fiscal único
Artigo 43.º Vinculação
Artigo 44.º Receitas do fundo de garantia de compensação do trabalho
Artigo 45.º Despesas do fundo de garantia de compensação do trabalho
Artigo 46.º Procedimento
Artigo 47.º Prazo de apreciação
Artigo 48.º Decisão
Artigo 49.º Incumprimento da entrega
Artigo 50.º Regime subsidiário
Capítulo VI Regularização da dívida ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do
Trabalho
Artigo 51.º Regularização da dívida
Artigo 52.º Sub-rogação legal
Capítulo VII Responsabilidade criminal e contraordenacional
Artigo 53.º Fiscalização e aplicação de coimas
Artigo 54.º Destino das coimas
Artigo 55.º Regime subsidiário
Artigo 56.º Abuso de confiança
Capítulo VIII Disposições finais
Artigo 57.º Disposições fiscais
Artigo 58.º Cooperação
Artigo 59.º Regulamentação
Artigo 60.º Avaliação da implementação
Artigo 61.º Entrada em vigor
REGIMES JURÍDICOS DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO, DO
MECANISMO EQUIVALENTE E DO FUNDO DE GARANTIA DE COMPENSAÇÃO DO
TRABALHO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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