Lei n.º 67/98 . Lei da Protecção de Dados Pessoais

Coming into Force08 Agosto 2019
Data de publicação26 Outubro 1998
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/67/1998/p/cons/20190808/pt/html
Act Number67/98
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 247/1998, Série I-A de 1998-10-26
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 67/98, de 26 de outubro
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 22/98; Lei n.º 103/2015; Lei n.º 58/2019.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Princípio geral
Artigo 3.º Definições
Artigo 4.º Âmbito de aplicação
Capítulo II Tratamento de dados pessoais
Secção I Qualidade dos dados e legitimidade do seu tratamento
Artigo 5.º Qualidade dos dados
Artigo 6.º Condições de legitimidade do tratamento de dados
Artigo 7.º Tratamento de dados sensíveis
Artigo 8.º Suspeitas de actividades ilícitas, infracções penais e contra-ordenações
Artigo 9.º Interconexão de dados pessoais
Secção II Direitos do titular dos dados
Artigo 10.º Direito de informação
Artigo 11.º Direito de acesso
Artigo 12.º Direito de oposição do titular dos dados
Artigo 13.º Decisões individuais automatizadas
Secção III Segurança e confidencialidade do tratamento
Artigo 14.º Segurança do tratamento
Artigo 15.º Medidas especiais de segurança
Artigo 16.º Tratamento por subcontratante
Artigo 17.º Sigilo profissional
Capítulo III Transferência de dados pessoais
Secção I Transferência de dados pessoais na União Europeia
Artigo 18.º Princípio
Secção II Transferência de dados pessoais para fora da União Europeia
Artigo 19.º Princípios
Artigo 20.º Derrogações
Capítulo IV Comissão Nacional de Protecção de Dados
Secção I Natureza, atribuições e competências
Artigo 21.º Natureza
Artigo 22.º Atribuições
Artigo 23.º Competências
Artigo 24.º Dever de colaboração
Secção II Composição e funcionamento
Artigo 25.º Composição e mandato
Artigo 26.º Funcionamento
Secção III Notificação
Artigo 27.º Obrigação de notificação à CNPD
Artigo 28.º Controlo prévio
LEI DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 8-8-2019 Pág.1de14

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